PROVIMENTO N. 82/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado; o Provimento n.º 35/2021-PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO n.º 82/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado; o Provimento n.º 35/2021-PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do trabalho dos membros designados para atuar no “Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024”, implantado pela Resolução n.º 1511/2024-COMAG;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02344.000.167/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 2.º do Provimento n.º 35/2021 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“Parágrafo único. [...]
“V – atuação em ‘Núcleo de Justiça 4.0’, criado na forma da Resolução n.º 1357/2021-COMAG.”
Art. 2.º Revoga o art. 8.º-B do Provimento n.º 59/2020-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 1.°/12/2025.
