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PROVIMENTO N. 73/2025 - PGJ

Altera o Provimento n. 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N.º 73/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n. 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO as dificuldades recorrentes enfrentadas pela Unidade de Contratos do MPRS na obtenção de assinaturas por meio de certificações digitais emitidas em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em especial com empresas cujos representantes não utilizam mais esse tipo de certificação;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 56.671/2022, ao regulamentar a Lei Federal nº 14.063/2020, expressamente admite a utilização de assinatura eletrônica avançada – incluindo a disponibilizada pela plataforma GOV.BR – para a celebração de contratos administrativos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública, o que se coaduna com o momento atual de eficiência e agilidade que deve imperar nos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO que a adoção da assinatura eletrônica avançada via GOV.BR encontra respaldo nas diretrizes nacionais de desburocratização, eficiência e economicidade, consagradas na legislação e em políticas públicas recentes, permitindo maior agilidade na formalização dos contratos sem comprometer a segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a plataforma GOV.BR, em seu nível prata ou superior, exige mecanismos de autenticação robustos – como reconhecimento facial com base na CNH ou validação por login em instituições bancárias credenciadas –, garantindo padrões mínimos de confiabilidade e integridade compatíveis com a natureza dos contratos administrativos celebrados pelo MPRS, conferindo maior eficiência e alinhamento às práticas atuais da Administração Pública, além de mitigar entraves operacionais na formalização de contratos;

CONSIDERANDO que a assinatura do contrato constitui ato final em procedimento licitatório no qual já se verificou a regular habilitação jurídica e a legitimidade do representante da contratada, sendo desarrazoado impor, nesse momento, exigência exclusiva de certificação ICP-Brasil quando há meios tecnológicos amplamente adotados pela Administração Pública, a exemplo da assinatura GOV.BR, capazes de assegurar a autenticidade e a integridade do ajuste;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02405.000.077/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o art. 54 do Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 54. A assinatura do contrato se dará eletronicamente, por intermédio de certificações digitais emitidas em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou disponibilizadas pela plataforma GOV.BR, podendo, ainda, em casos excepcionais, mediante justificativa, ser utilizados outros meios de assinatura avançada ou de próprio punho.”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 31/10/2025.


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