Menu Mobile

PROVIMENTO N. 12/2024 - PGJ

Institui o Procedimento para a Avaliação de Conformidade ao Programa de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça - PROPAD, com vistas à certificação das Promotorias de Justiça.

PROVIMENTO N. 12/2024-PGJ

 

Institui o Procedimento para a Avaliação de Conformidade ao Programa de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça - PROPAD, com vistas à certificação das Promotorias de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos padrões estabelecidos pelo Programa de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça - PROPAD;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o processo de melhoria contínua nos fluxos de trabalho do Ministério Público do Rio Grande do Sul - MPRS;

CONSIDERANDO a necessidade de obter informações relevantes para a gestão de processos e a gestão administrativa das Promotorias de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e eficácia no desenvolvimento das atividades das Promotorias de Justiça, gerando uma maior efetividade nas ações Institucionais;

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01397.000.156/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º   O Procedimento de Avaliação de Conformidade objetiva verificar a adequação das Promotorias de Justiça aos padrões estabelecidos pelo PROPAD e pela Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de acordo com os requisitos de certificação publicados na página do PROPAD na intranet.

§ 1.º Os padrões referidos no caput são os estabelecidos nas normativas em vigor na Instituição e no Manual da Promotoria de Justiça publicado na página do PROPAD na intranet.

§ 2.º Os requisitos serão atualizados anualmente com o objetivo de acompanhar as mudanças nos fluxos de trabalho e de assegurar o processo de melhoria contínua nas atividades realizadas nas Promotorias de Justiça.

Art. 2.º  O Procedimento de Avaliação de Conformidade será realizado em três etapas progressivas e distintas, com atribuição de certificado em cada uma, sendo elas:

I – Certificação (1ª etapa);

II - Certificação Plena (2ª etapa);

III - Certificação com Excelência (3ª etapa).

§ 1.º Para certificar-se na 2ª ou 3ª etapa, é pré-requisito a Promotoria de Justiça ser certificada na etapa imediatamente anterior.

§ 2.º Cada etapa será composta por requisitos específicos, publicados na página do PROPAD na intranet.

Art. 3.º  O Procedimento de Avaliação de Conformidade será realizado pela Unidade de Certificação e Qualidade – UCQ por meio da análise de dados coletados em ferramenta de Business Intelligence – BI, em sistemas de informação utilizados pela Promotoria de Justiça e, se necessário, por meio de informações prestadas pelo Secretário de Direção.

Parágrafo único. Após a análise descrita no caput, a Unidade de Certificação e Qualidade emitirá relatório circunstanciado ao Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, para que emita parecer pelo envio de ações corretivas, pela certificação na etapa pretendida ou etapa anterior ou, ainda, pela não certificação.

Art. 4.º  Verificadas inconformidades com os requisitos estabelecidos, a Unidade de Certificação e Qualidade apontará no relatório as ações corretivas necessárias à adequação.

§ 1.º Decorridos 20 dias do recebimento do relatório com ações corretivas pela Promotoria de Justiça, a Unidade de Certificação e Qualidade procederá nova análise dos requisitos não conformes e, caso persistam as inconsistências, entrará em contato com o Secretário de Direção para orientar as adequações necessárias.

§ 2.º Decorridos 40 dias do recebimento do relatório com ações corretivas pela Promotoria de Justiça, a Unidade de Certificação e Qualidade procederá nova verificação dos requisitos não conformes e, caso ainda persistam as inconsistências, emitirá novo relatório com a informação da não certificação e as não conformidades existentes.

§ 3.º Caso verificado que todas as adequações foram realizadas, aos 20 ou 40 dias do recebimento do relatório com ações corretivas pela Promotoria de Justiça, a Unidade de Certificação e Qualidade emitirá relatório ao Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica opinando pela certificação da Promotoria de Justiça.

Art. 5.º  Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos, o Procurador-Geral de Justiça emitirá o Certificado de Conformidade ao PROPAD que terá validade de:

I - um ano, no caso da Certificação (1ª etapa);

II – um ano, no caso da Certificação Plena (2ª etapa);

III - dois anos, no caso da Certificação com Excelência (3ª etapa).

§ 1.º Passado o prazo de validade a Unidade de Certificação e Qualidade iniciará, de ofício, um novo procedimento de análise para fins de certificação para etapa subsequente ou, no caso de Promotoria de Justiça certificada na 3ª etapa, revalidação da certificação atual.

§ 2.º No caso de Promotoria de Justiça não certificada, passado um ano da última análise a Unidade de Certificação e Qualidade iniciará, de ofício, um novo procedimento para fins de certificação na 1ª etapa.

§ 3.º Passado um ano da emissão do Certificado com Excelência (3ª etapa), a Unidade de Certificação e Qualidade procederá a análise dos dados da Promotoria de Justiça e emitirá relatório simplificado para informar sua conformidade aos requisitos de certificação em vigor.

§ 4.º As Promotorias de Justiça certificadas receberão um selo alusivo à respectiva etapa em sua página na intranet.

§ 5.º As Promotorias de Justiça certificadas na 3ª etapa, Certificação com Excelência, sem recebimento de ações corretivas prévias, receberão um Certificado e um selo diferenciados, indicando tratar-se de uma Promotoria de Justiça destaque na Certificação.

§ 6.º O disposto nos incisos I, II e III deste artigo aplica-se somente às certificações emitidas a partir da publicação deste Provimento, mantendo-se inalterado o prazo de validade dos certificados já expedidos. 

Art. 6.º  Revoga-se o Provimento n.º 40/2012-PGJ.

Art. 7.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Raquel Isotton

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 11/03/2024.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.