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PROVIMENTO N. 5/2024 - PGJ

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 4 de março a 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 5/2024-PGJ

(Vide Ordem de Serviço n. 01/2024 - SUBADM)

 

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 4 de março a 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público no § 2º do artigo 127 da Constituição Federal

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual n. 10.098, de 3 fevereiro de 1994, Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece que cabe à autoridade máxima de cada Órgão a fixação do horário de trabalho,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e economicidade do serviço público,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos e setores do Ministério Público,

 

CONSIDERANDO a adoção, em caráter experimental, de jornada em turno único, neste Ministério Público, com definição do horário de expediente da Instituição,

 

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentar a forma de cumprimento da jornada, com observância da carga horária de 40 horas semanais pelos servidores dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Ministério Público,

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n. 6/2021-P, que estabeleceu para todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul o cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores em 7 horas ininterruptas, das 12h às 19 horas,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00033.001.703/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  No período de 04 de março a 02 de agosto de 2024, o horário de  funcionamento das sedes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, de forma ininterrupta, sem prejuízo de audiências já designadas e serviços essenciais em regime de plantão, ficando a critério do membro a realização de audiências extrajudiciais, vistorias e inspeções.

 

Parágrafo único Fica mantida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo as horas remanescentes ser objeto de convocação para cursos de qualificação funcional ou para a realização de tarefas inerentes ao cargo, conforme regulamento a ser editado.

Art. 2.º  Em casos excepcionais, quando houver necessidade de prestação de serviço em horário além do estabelecido no artigo 2.º deste provimento, a pedido da chefia ou coordenação da unidade administrativa, poderá o servidor ser autorizado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a cumprir jornada de 08 horas diárias, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30 minutos e máximo de 02 horas, devendo o início do cumprimento da jornada ocorrer em expediente interno entre as 08 e as 12 horas.

Art. 3.º  No período referido no art. 1.º, o trabalho remoto somente será permitido uma vez por semana, mantidas as demais prescrições do Provimento n. 11/2022 - PGJ.

Art. 3.º  As disposições alusivas ao sistema de controle  de efetividade e ao trabalho remoto, constantes em atos normativos próprios, aplicam-se, no que couber, ao presente provimento, até ulterior regulamentação. (Redação conferida pelo Provimento n.º 7/2024 - PGJ).

Art. 4.º  O registro do ponto é obrigatório a todos os servidores e o controle da efetividade dar-se-á através de sistema próprio (PONTOSOFT). (Revogado pelo Provimento n.º 7/2024 - PGJ).

Parágrafo único.  Na impossibilidade de comprovação do registro da efetividade, deverá a chefia imediata comunicar a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos, esclarecendo o motivo. (Revogado pelo Provimento n.º 7/2024 - PGJ).

Art. 5.º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 6.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Raquel Isotton,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 20/02/2024.


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