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PROVIMENTO N. 4/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 90/2014 -PGJ, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas no regime de adiantamento de numerários no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 4/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 90/2014 - PGJ, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas no regime de adiantamento de numerários no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o esforço para aplicação e prestação de contas referente ao regime de adiantamento de numerário,

CONSIDERANDO o custo de processamento dos Recibos de Pagamento ao Contribuinte Individual – RPCI, constante do PGEA 01402.000.006/2023,

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01402.000.007/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 4.º e acrescenta o § 5.º ao art. 16º do Provimento n. 90/2014, que passam a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 16. [...]

 

[...]

 

“§ 4.º É vedada a contratação de prestador de serviço pessoa física para as despesas previstas no inciso II do art. 3.º deste Provimento sem prévia autorização do Diretor-Geral.


“§ 5.º Serão glosadas as despesas pagas em desacordo com o disposto neste Provimento.”     


Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 14/02/2024.

 


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