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PROVIMENTO N. 3/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 07/2021 - PGJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instituição de Auxílio-Saúde aos membros, servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste Ministério Público, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 3/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 07/2021 - PGJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instituição de Auxílio-Saúde aos membros, servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste Ministério Público, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com redação dada pela Resolução n.º 268, de 8 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 272, de 24 de outubro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que dispõe sobre a equiparação entre os direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura; e

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 30/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que altera a Resolução n.º 04/2021, do referido Órgão; e do Ato n.º 083/2023-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 01380.000.002/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o §3º do art. 3º-A do Provimento n.º 07/2021 - PGJ e acrescenta ao dispositivo os §§4º e 5º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 3.º-A  [...]

 

[...]

 

“§3.º O acréscimo previsto no inciso I deste artigo, quanto às demais hipóteses, dependerá de requerimento formalizado via sistema eletrônico, devidamente instruído com a comprovação médica da deficiência ou da doença grave, homologada pelo Serviço de Saúde do Ministério Público.

 

“§4º As doenças graves, para atendimento do disposto neste artigo, são as elencadas no § 1º do art. 158 da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e as consideradas para fim de isenção do Imposto de Renda, elencadas no art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 30, § 2º, da Lei Federal n° 9.250, de 26 de dezembro 1995.

 

“§5º Aplica-se o disposto neste artigo aos pensionistas.”

 

Art. 2.º  Os efeitos financeiros de que trata o art. 3º-A do Provimento n.º 07/2021 – PGJ, em relação aos pensionistas, terá idêntica retroação à reconhecida aos demais beneficiários do auxílio-saúde.

 

Art. 3.º  A liquidação da despesa decorrente do acréscimo estabelecido neste Provimento é dependente de autorização por parte do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal acerca de pedido de compensação do saldo das ressalvas previstas no Plano de Recuperação Fiscal, em razão do disposto no inciso I do § 2º combinado com o §3º do art. 8º da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017.

 

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 06/02/2024.


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