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PROVIMENTO N. 2/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 2/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de regular as situações de cargos recém-criados ou ativados,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o período de incidência da gratificação de acumulação de acervo processual,

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02434.000.222/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o §4º ao art. 15 do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. [...]

 

[...]

“§4.º Nos casos de cargos recém-criados ou ativados, o acervo será apurado, no primeiro ano, de forma mensal, observada a proporção de 1/12 (um doze avos) em relação aos quantitativos previstos nos Artigos 3º, 6º, 8º ou 10.”     

Art. 2.º  Altera o §5º do art. 20 do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20.  [...]

 

[...]

“§ 5.º O período de incidência da gratificação de acumulação de acervo judicial e/ou extrajudicial, relativo ao ano de 2024, será de 1º de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e assim sucessivamente.”     

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 06/02/2024.

 


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