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PROVIMENTO N. 103/2023 - PGJ

Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.

PROVIMENTO n. 103/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal n. 14.133, de 1.º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o ambiente dinâmico em que se insere a promulgação de leis, consolidação de jurisprudência e edição de normativos e orientações sobre licitações e contratos no país e a necessidade de manter atualizados os agentes públicos que atuam em contratações na Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de ter uma página na Intranet que centralize a divulgação de informações sobre contratações na Instituição, apoiando os agentes públicos que trabalham com a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização dos instrumentos e atos administrativos referentes às contratações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o registro de conteúdo na Intranet e endereçar as responsabilidades para tanto;

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA 01402.000.008/2023, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º  Fica criada na Intranet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (intra.mp.rs.gov.br/site), pagina específica com objetivo de divulgar dados, instrumentos, regulamentos e orientações sobre contratações públicas.

Parágrafo único.  A página específica denomina-se “Contratações” e deverá ser amplamente divulgada aos agentes públicos que tratam da matéria na Instituição.

Art. 2.º A página de “Contratações” será constituída, entre outros, no mínimo, pelos seguintes tópicos e seções:

I - Governança das Contratações, composta das seguintes seções:

a) Governança;

b) Plano de Contratações Anual;

c) Plano de Logística Sustentável;

d) Gestão de Riscos;

e) Controle Social e Transparência;

f) Normas sobre contratações;

g) Manuais;

h) Fluxos de trabalho;

i) Acordo de Desempenho – tempos de tramitação;

j) Indicadores de Contratações.

II - Fase preparatória das contratações, composta das seguintes seções:

a) Guia para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar;

b) Mapa de Análise de Riscos;

c) Guias para Cadastramento de Itens no SGA;

d) Modelos de Termos de Referência;

e) Minutas de Contratos Padronizadas;

f) Listas de Checagem.

III – Fase de Seleção do Fornecedor, composta das seguintes seções:

a) Minuta de Editais;

b) Listas de Checagem;

c) Instruções sobre Pesquisa de Preços.

IV - Fase de Gestão Contratual, composta das seguintes seções:

a) BI Contratos;

b) Reajustes;

c) Aditivos;

d) Instruções sobre pagamentos;

e) Instruções sobre penalizações;

f) Listas de Checagem.

V - Ferramentas e Informações, composta das seguintes seções:

a) Sobre o SIM/SGA/SGCON;

b) Catálogo eletrônico de bens;

c) Consulta de certidões;

d) CAGE Gerencial;

e) Notícias.

Parágrafo único.  A solicitação de criação de novos tópicos e seções na página deverá ser encaminhada à Direção-Geral.

Art. 3.º  O registro e atualização do conteúdo das seções de que trata o art. 2.º será de responsabilidade das seguintes áreas:

I - Assessoria de Gestão e Controle Interno:

a) alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso I;

b) alínea “b” do inciso II;

c) alínea “a” do inciso V.

II - Assessoria de Planejamento e Orçamento:

a) alínea “b” do inciso I;

b) alínea “d” do inciso IV.

III - Divisão de Compras:

a) alínea “c” do inciso I;

b) alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III;

c) alínea “b” do inciso V.

IV - Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico:

a) alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II;

b) alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do inciso IV;

c) alienas “c” e “d” do inciso V.

§ 1.º A indicação dos servidores responsáveis pelo conteúdo das seções é de responsabilidade do Coordenador das áreas indicadas nos incisos do caput.

§ 2.º A publicação de notícias, prevista na alínea “e” do inciso V do art. 2.º, será divulgada por todas as áreas constantes do caput deste artigo, de acordo com suas necessidades.

Art. 4.º  Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 5.º  Poderão ser disponibilizadas pelo Diretor-Geral, em meio eletrônico ou na Intranet, informações adicionais para melhor cumprimento do disposto neste Provimento.

Art. 6.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 11/01/2024.


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