PROVIMENTO N. 103/2023 - PGJ
Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
PROVIMENTO n. 103/2023-PGJ
Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal n. 14.133, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o ambiente dinâmico em que se insere a promulgação de leis, consolidação de jurisprudência e edição de normativos e orientações sobre licitações e contratos no país e a necessidade de manter atualizados os agentes públicos que atuam em contratações na Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de ter uma página na Intranet que centralize a divulgação de informações sobre contratações na Instituição, apoiando os agentes públicos que trabalham com a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização dos instrumentos e atos administrativos referentes às contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o registro de conteúdo na Intranet e endereçar as responsabilidades para tanto;
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA 01402.000.008/2023, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica criada na Intranet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (intra.mp.rs.gov.br/site), pagina específica com objetivo de divulgar dados, instrumentos, regulamentos e orientações sobre contratações públicas.
Parágrafo único. A página específica denomina-se “Contratações” e deverá ser amplamente divulgada aos agentes públicos que tratam da matéria na Instituição.
Art. 2.º A página de “Contratações” será constituída, entre outros, no mínimo, pelos seguintes tópicos e seções:
I - Governança das Contratações, composta das seguintes seções:
a) Governança;
b) Plano de Contratações Anual;
c) Plano de Logística Sustentável;
d) Gestão de Riscos;
e) Controle Social e Transparência;
f) Normas sobre contratações;
g) Manuais;
h) Fluxos de trabalho;
i) Acordo de Desempenho – tempos de tramitação;
j) Indicadores de Contratações.
II - Fase preparatória das contratações, composta das seguintes seções:
a) Guia para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar;
b) Mapa de Análise de Riscos;
c) Guias para Cadastramento de Itens no SGA;
d) Modelos de Termos de Referência;
e) Minutas de Contratos Padronizadas;
f) Listas de Checagem.
III – Fase de Seleção do Fornecedor, composta das seguintes seções:
a) Minuta de Editais;
b) Listas de Checagem;
c) Instruções sobre Pesquisa de Preços.
IV - Fase de Gestão Contratual, composta das seguintes seções:
a) BI Contratos;
b) Reajustes;
c) Aditivos;
d) Instruções sobre pagamentos;
e) Instruções sobre penalizações;
f) Listas de Checagem.
V - Ferramentas e Informações, composta das seguintes seções:
a) Sobre o SIM/SGA/SGCON;
b) Catálogo eletrônico de bens;
c) Consulta de certidões;
d) CAGE Gerencial;
e) Notícias.
Parágrafo único. A solicitação de criação de novos tópicos e seções na página deverá ser encaminhada à Direção-Geral.
Art. 3.º O registro e atualização do conteúdo das seções de que trata o art. 2.º será de responsabilidade das seguintes áreas:
I - Assessoria de Gestão e Controle Interno:
a) alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso I;
b) alínea “b” do inciso II;
c) alínea “a” do inciso V.
II - Assessoria de Planejamento e Orçamento:
a) alínea “b” do inciso I;
b) alínea “d” do inciso IV.
III - Divisão de Compras:
a) alínea “c” do inciso I;
b) alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III;
c) alínea “b” do inciso V.
IV - Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico:
a) alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II;
b) alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do inciso IV;
c) alienas “c” e “d” do inciso V.
§ 1.º A indicação dos servidores responsáveis pelo conteúdo das seções é de responsabilidade do Coordenador das áreas indicadas nos incisos do caput.
§ 2.º A publicação de notícias, prevista na alínea “e” do inciso V do art. 2.º, será divulgada por todas as áreas constantes do caput deste artigo, de acordo com suas necessidades.
Art. 4.º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 5.º Poderão ser disponibilizadas pelo Diretor-Geral, em meio eletrônico ou na Intranet, informações adicionais para melhor cumprimento do disposto neste Provimento.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/01/2024.