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PROVIMENTO N. 100/2023 - PGJ

Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 100/2023 - PGJ

 

Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

 

                     O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 063/2023-P, de 01 de dezembro de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-refeição para os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO também o que consta nos autos do expediente administrativo PGEA.00565.000.088/2023,


RESOLVE editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.380,89 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), a contar de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 02/2022-PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023.

 

           

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/12/2023.


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