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PROVIMENTO N. 02/2023 - CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Procuradores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.
COMARCA DE ERECHIM -- 1ª VARA CRIMINAL

PROVIMENTO N. 02/2023-CGMP

 

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Procuradores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 02/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano;

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 82/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o Serviço de Plantão nas Procuradorias de Justiça no período natalino e de final de ano, e a sua alteração pelo Provimento n. 76/2021, da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Procuradorias de Justiça no período natalino e de final do ano definido em ato do Procurador-Geral de Justiça, com o fechamento ao público externo das Unidades Ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

 

Parágrafo único. O Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público, regulamentado por este Provimento, diz respeito aos dias úteis, feriados e finais de semana do período natalino e de final do ano.

 

Art. 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicarão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até 15 dias antes do início do recesso, os Procuradores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão, observando-se, para cada dia de suspensão do expediente nas Procuradorias de Justiça:

 

I – 1 (um) Procurador de Justiça atuante (titular ou substituto) em cargo da Procuradoria de Justiça Cível;

 

II – 1 (um) Procurador de Justiça atuante (titular ou substituto) em cargo da Procuradoria de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões;

 

III – 1 (um) Procurador de Justiça atuante (titular ou substituto) em cargo da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Parágrafo único.  Após a designação referida no caput, havendo necessidade superveniente, a Corregedoria-Geral poderá designar outros membros para atuar no Serviço de Plantão.

 

Art. 3.º Na impossibilidade de atendimento do Serviço de Plantão pelo Procurador de Justiça previamente designado, por motivo de afastamento ou de força maior, para fins de suplência, o membro que atenderá o Serviço de Plantão será aquele designado para o dia anterior e, na sua falta ou impossibilidade, o designado para o dia posterior.

 

Art. 4.º A comunicação, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, será encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 5.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até 10 dias antes do início do Serviço de Plantão, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente.

 

Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedora-Geral do Ministério Público ou pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

 

Art. 7.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.

 

 

EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,

Corregedora-Geral do Ministério Público.

DEMP: 06/12/2023.

 


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