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PROVIMENTO N. 91/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 78/2023-PGJ, que Declara Hóspede Oficial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 91/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 78/2023-PGJ, que Declara Hóspede Oficial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01358.000.217/2023, editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º  Altera o caput do art. 2.º do Provimento n. 78/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“Art. 2.º  As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito ao transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul, podendo o deslocamento ocorrer em data anterior e/ou posterior ao evento.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 01/12/2023.

 


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