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PROVIMENTO N. 90/2023 - PGJ

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.

PROVIMENTO N. 90/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre eles a defesa do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, da saúde, do direito à moradia, do direito à sociedade sustentável;

 

CONSIDERANDO o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (nele inserido o sistema climático), bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, “caput”, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o dano ao sistema climático configura um dos mais graves relacionados ao meio ambiente, apresentando características planetárias, difusas e que desafiam uma atuação integrada, coordenada e concentrada dos órgãos ministeriais;

 

 CONSIDERANDO os impactos desiguais produzidos pelas mudanças climáticas na saúde e nas condições de existência das pessoas, sobretudo daquelas que habitam áreas mais expostas a esses eventos, impõe-se um olhar atento do Ministério Público para a redução dessas assimetrias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma articulação interinstitucional para dar cumprimento aos objetivos e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei. 12.187/2009) e da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual n. 13.594/2010);

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul está localizado em uma região propícia a condições de tempo severo devido a características de sua geomorfologia e circulação atmosférica, situação que impõe uma postura preventiva focada em adaptação e mitigação, estratégias essas que requerem trabalho integrado dos membros do Ministério Público, interna e externamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de buscar conhecimento com outros órgãos e instituições acerca de ações preventivas e de mitigação dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas, para utilização pelo Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que o desequilíbrio do clima é uma realidade e os impactos dele decorrentes demandam estratégias e decisões precisas, as quais perpassam, necessariamente, pelo conhecimento de dados, pelo planejamento e pela atuação articulada entre as esferas federal, estadual e municipal da administração pública, sem olvidar da imprescindível participação da sociedade, das universidades, das associações e demais entidades vocacionadas à proteção ambiental;  

 

CONSIDERANDO que as mudanças climáticas são um dos principais desafios da humanidade no século XXI e as ações do Ministério Público, sempre com destacado papel nas questões ambientais, devem convergir também para esse tema de interesse mundial; 

 

CONSIDERANDO que o enfrentamento às mudanças climáticas revela a urgência e a necessidade de criação de um órgão capaz de articular a troca de experiências e de expertises, para subsidiar a implementação de políticas institucionais, primando-se pela transversalidade, em prejuízo da atuação fragmentada e, muitas vezes, dissociada da realidade das comunidades afetadas pelas bruscas mudanças climáticas,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.01275.000.243/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2.º   Compete ao GabClima-MP/RS:

 

I - realizar estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrências de desastres climáticos de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequências, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

 

II - constituir base de dados com conteúdos meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco existentes no Estado do Rio Grande do Sul;    

 

III - colher e compartilhar dados e estudos com órgãos públicos e instituições privadas, a fim de subsidiar a implementação de políticas institucionais de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de áreas afetadas por desastres ambientais;

 

IV - fomentar pesquisas sobre mudanças climáticas deflagradoras de desastres ambientais, visando à capacitação de membros do Ministério Público com atuação na matéria ambiental e urbanística, a fim de que conheçam, no âmbito de atuação de suas respectivas Promotorias de Justiça, as áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, as causas e os riscos decorrentes dos fenômenos climáticos e estejam capacitados a  implementar projetos de prevenção, especialmente, e de recuperação ambiental e urbanística;     

 

V - elaborar plano de ação climática no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para subsidiar a Procuradoria-Geral de Justiça à adoção de medidas para redução das emissões atmosféricas danosas ao meio ambiente geradas pela própria Instituição;

 

VI -  fomentar a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa para o compartilhamento de informações, de dados e de profissionais com expertise na área de mudanças climáticas, visando à elaboração de planos de colaboração para gerenciamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas, proteção e defesa civil;

 

VII - elaborar material didático-pedagógico e informativo relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção e de enfrentamento de desastres naturais decorrentes de mudanças climáticas;

 

VIII - elaborar mapeamento das áreas de risco de desastres decorrentes de mudanças climáticas, tais como chuvas intensas, estiagens e ciclones, para subsidiar a atuação e implementação de programas e ações pelos membros do Ministério Público em suas respectivas regiões de atuação.     

  

 Art. 3.º  O GabClima-MP/RS será coordenado por membro do Ministério Público com experiência na área ambiental, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções ordinárias.

 

Art. 4.º O GabClima-MP/RS contará com a colaboração, especialmente, dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, além do auxílio técnico especializado do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT e dos demais órgãos existentes na Instituição.

 

Art. 4.º  O GabClima-MP/RS, presidido por seu Coordenador, contará com a colaboração de um comitê formado por: (Redação conferida pelo Provimento n. 11/2024-PGJ)

I – Coordenador de Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA;

II – Coordenador de Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CAOURB;

III – Coordenador de Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis – CAODH;

IV – Coordenador de Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica – CAOCON;

V – Promotores de Justiça com ênfase na atuação em defesa do meio ambiente;

VI – Representantes do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT.”

 

Art. 5.º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a critério da Administração, o GabClima-MP/RS poderá contar com servidor(es) e/ou estagiário(s) e voluntário(s), para o desempenho de suas funções.

 

Art. 6.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 08/11/2023.


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