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PROVIMENTO N. 72/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 11/2023 - PGJ, que Regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

PROVIMENTO N. 72/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 11/2023 - PGJ, que Regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.00033.001.374/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o § 3.º do artigo 3.º do Provimento n. 11/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3.º [...]

 

“[...]”

 

“§ 3.º A fim de garantir a adequada fiscalização no dia da eleição, o Diretor de Promotoria de Justiça poderá convocar servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para atuar em apoio ao Órgão Ministerial, na forma prevista no art. 3.º-A deste Provimento.”

 

“[...]”

 

Art. 2.º Acrescenta artigo 3.º-A com os §§ 1.º e 2.º ao Provimento n. 11/2023-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 3.º-A  Os servidores convocados, nos termos do § 3.º do art. 3.º deste Provimento, serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua efetividade, pelo dobro dos dias da convocação.”

 

“§ 1.º  A atuação dos servidores durante as eleições do Conselho Tutelar deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no(s) dia(s) correspondente(s).”

 

“§ 2.º  A dispensa do serviço prevista no caput deste artigo ocorrerá mediante a anuência do Diretor(a) da Promotoria de Justiça, sendo registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), nos dias correspondentes.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º  Revoga-se a Ordem de Serviço n. 10/2015-PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 27/09/2023.


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