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PROVIMENTO N. 69/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

PROVIMENTO N. 69/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.00001.000.492/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 6.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passa a vigorar com a redação que segue:

 

“Art. 6.º [...]”

 

“[...]”

 

“§ 4.º A presença à audiência de custódia caberá ao Promotor de Justiça vinculado ao juízo da custódia, salvo nos casos em que a audiência se realizar fora do horário do expediente forense, hipótese em que incumbirá ao plantonista.”

 

Art. 2.º Altera o caput e os §§ 3.º e 4.º do art. 8.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 8.º  Para cada 07 (sete) dias de atuação do Promotor de Justiça no serviço de plantão, consecutivos ou não, haverá compensação por dispensa do efetivo exercício, a ser usufruída por meio de posteriores 03 (três) dias de folga, limitada a aquisição ao total de 30 (trinta) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.”

 

“[...]”

 

“§ 3.º A fruição da dispensa prevista no caput fica condicionada à conveniência e ao interesse do serviço, devendo ser autorizada a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público.”

 

“§ 4º As folgas deverão ser usufruídas no prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data da aquisição do direito, sob pena de perecimento.”

 

Art. 3.º Acrescenta §§ 7.º e 8.º ao art. 8.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 8.º [...]”

 

“[...]”

 

§ 7.º A forma de compensação prevista no caput produzirá efeitos a contar de 27 de setembro de 2023.

 

§ 8.º O prazo decadencial estabelecido no § 4.º deste artigo retroagirá para alcançar as folgas ainda não fruídas. 

 

Art. 5.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 21/09/2023.


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