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PROVIMENTO N. 67/2023 - PGJ

Disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 67/2023-PGJ

 

Disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do  Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e de consolidação das normativas que disciplinam o processo de fiscalização e de execução das atividades inerentes à aplicação de provas dos concursos realizados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA. 01275.000.136/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1.º Para os serviços de fiscalização na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul poderão candidatar-se os membros e os servidores de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos da Procuradoria-Geral de Justiça, desde que estejam no exercício regular de suas funções.

 

Art. 2.º Para cada aplicação de prova será constituída uma Equipe de Fiscalização, composta por: uma equipe de Coordenação-Geral, Coordenação de Fiscalização, Auxiliares de Coordenação, Fiscais de Sala e Auxiliares de Fiscalização.

 

§ 1.º A equipe de Coordenação-Geral será composta pela Comissão Executiva do Concurso e pela Unidade de Concursos e será responsável pela organização, gerência e fiscalização do evento de aplicação de prova de concurso.

 

§ 2.º A Coordenação de Fiscalização será definida levando em conta a experiência e a atuação em concursos anteriores e será responsável pela gerência e fiscalização dos serviços de fiscalização de sala e auxiliares de fiscalização sob sua responsabilidade.

 

§ 3.º Os Auxiliares de Coordenação serão responsáveis por prestar auxílio à Coordenação-Geral do evento e à Coordenação de Fiscalização.

 

§ 4.º Os Fiscais de Sala realizarão a organização e fiscalização nas salas de aplicação de prova.

 

§ 5.º Os Auxiliares de Fiscalização atuarão fora das salas de prova, realizando atividades de apoio.

 

Art. 3.º O Presidente da Comissão do respectivo concurso definirá a Equipe de Fiscalização para as provas objetivas, discursivas, orais e outras que sejam necessárias, de acordo com as especificidades das fases do certame, bem como definirá o número necessário de pessoas para a realização dos serviços, conforme a necessidade do respectivo Concurso.

 

§ 1.º A escolha da Equipe de Fiscalização será feita, preferencialmente, dentre os servidores interessados.

 

§ 2.º  Havendo vagas remanescentes para os serviços de fiscalização de sala e para os serviços auxiliares de fiscalização, haverá divulgação pela Intranet do Ministério Público sobre:

 

I - o número de vagas disponíveis;

 

II - o local, data e horário onde será efetuado o serviço de fiscalização;

 

III - o procedimento para os interessados candidatarem-se às vagas;

 

IV - o período das inscrições;

 

V – o local, data e horário do treinamento.

 

§ 3.º  Decorrido o prazo de inscrição será realizado sorteio dentre os membros e servidores inscritos.

 

§ 4.º A Comissão do Concurso divulgará, preferencialmente pela Intranet do Ministério Público, a lista dos membros e dos servidores designados para trabalhar nos serviços de fiscalização de sala e nos serviços auxiliares de fiscalização, e o procedimento que todos deverão adotar. 

 

II – DA RESPONSABILIDADE

 

Art. 4.º A Equipe de Fiscalização designada para trabalhar no dia da aplicação de prova será convocada pela Comissão do Concurso respectivo para a realização de treinamento preparatório às atividades do certame.

 

Parágrafo único. Aquele que não comparecer ao treinamento será excluído dos trabalhos do concurso. 

 

Art. 5.º Quaisquer atitudes inconvenientes ou em desacordo com as regras estabelecidas no treinamento, adotadas pelo(s) Coordenador(es), pelo(s) Auxiliar(es) de Coordenação, pelo(s) Fiscais de sala e pelo(s) Auxiliares de Fiscalização durante os trabalhos do concurso, serão levadas ao conhecimento do Presidente da Comissão do Concurso.

 

Art. 6.º  O membro ou servidor convocado que deixar de comparecer ao local e horário designados, sem a devida justificativa, será suspenso da participação nas atividades de fiscalização por três concursos sucessivos. 

 

III – DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

 

Art. 7.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas serão calculados com base no valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte:

 

Atividade:

Índice:

I – elaboração de questão de prova, por questão:

0,23

II – avaliação de questão dissertativa, por questão individual:

0,02

III – aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual:

0,073

IV – avaliação de prova de títulos, por candidato:

0,03

V – análise de recurso de prova de títulos, por candidato:

0,01

VI – análise de recurso de questão de prova prática e dissertativa, por recurso interposto:

0,02

VII – revisão de questões de provas, por questão revisada:

0,02

VIII – gerentes e executores de Concurso Público:

a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público:

b) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Superior:

c) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público - de Nível Médio:

 

15,0

8,5

 

 

7,0

IX - Presidente e Secretário das Comissões de Concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público e Presidente das Comissões de Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público:

21,38

X – serviços de fiscalização de sala e de auxiliares de coordenação nos recintos de realização de provas:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

 

0,18

0,03

XI – serviços de coordenação de fiscalização nos recintos de provas:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

0,21

0,035

XII – serviços auxiliares de fiscalização na realização das provas:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

0,15

0,025

XIII – serviço de coordenação-geral da equipe de fiscalização de comissão executiva:

1,5

XIV – avaliação realizada pelas Comissões Especiais, por candidato

0,073

 

§ 1.º O valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência.

 

§ 2.º O valor obtido com a aplicação do disposto no artigo 7.º, caput, deste Provimento, quando não corresponder à unidade monetária exata ou a uma fração válida, será arredondado para a fração imediatamente superior.

 

§ 3.º O total de honorários será pago individualmente ao pessoal designado, ao final de cada atividade, por competência, proporcionalmente ao período necessário para a conclusão de cada atividade.

 

Art. 8.º Não haverá pagamento de honorários com relação a exame de recursos de provas objetivas, sendo efetuado o pagamento da atividade prevista no inciso I do art. 7.º deste Provimento, somente após a análise de seus respectivos recursos.

 

Art. 9.º Em casos de impedimentos legais ou eventuais de examinadores, os respectivos substitutos e/ou novos integrantes serão remunerados de acordo com as atividades remanescentes.

 

Parágrafo único. Caso o examinador substituto desempenhe a atividade descrita no caput, será aplicado o índice de 0,12 da base de cálculo prevista no art. 7.º, caput, deste Provimento, pela respectiva questão recorrida, independentemente do número de recursos interpostos.

 

Art. 10.  O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Gerente e ao(s) Executor(es) dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:

 

I - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de designação para compor a Comissão do Concurso até a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições;

 

II - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das Provas;

 

III - 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de aplicação das provas até a data de publicação do resultado final do concurso.

 

Art. 11. O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, por todo o trabalho realizado durante o concurso, que não poderá exceder o período de designação individual dos membros da Comissão de Concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos dias de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:

 

I - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de designação para compor a Comissão do Concurso até a data de publicação do Edital com a homologação definitiva das inscrições provisórias;

 

II - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos da data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular;

 

III - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Intermediária: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas;

 

IV - 1/7 do valor total, pelos trabalhos relacionados à Inscrição Definitiva: da data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas até a data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público;

 

V - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Provas Orais: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Orais;

 

VI - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Prova de Tribuna: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados nas Provas Orais até a data de publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova de Tribuna;

 

VII - 1/7 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Prova de títulos: da data de publicação do Edital com a nominata dos candidatos aprovados na Prova de Tribuna até a data de publicação do Edital com o resultado final do concurso.

 

Art. 12. Aplicam-se aos serviços de fiscalização, subsidiariamente, as normas contidas no Regulamento constante do Anexo Único deste Provimento.

 

Art. 13.  Revogam-se os Provimentos n. 26/2001-PGJ, 27/2001-PGJ e seu Anexo Único, 43/2003-PGJ e 36/2010-PGJ.

 

Art. 14.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 14/09/2023.

 


 


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