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PROVIMENTO N. 63/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 63/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.01380.000.020/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta § 3.º ao art. 6.º do Provimento n. 02/2023-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º [...]”

 

“[...]”

 

“§ 3.º Em caso de remoção voluntária para o cargo de Técnico do Ministério Público com designação para o exercício de atividade externa, terá preferência o servidor ocupante do cargo de Oficial do Ministério Público na data da publicação da Lei Estadual n. 15.516/2020, reclassificado ou não no cargo de Técnico do Ministério Público, observados, a seguir, os critérios elencados nos incisos I a V deste artigo.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se somente aos editais de remoção abertos após esta data e revogando-se as disposições em contrário.

 

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 30/08/2023.


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