Menu Mobile

PROVIMENTO N. 54/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO n. 54/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.00001.000.821/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera os §§ 2.º, 3.º e 4.º do art. 19 do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

 

“Art. 19 [...]

 

“[...]

 

“§ 2.º Nos casos dos incisos III e IV deste artigo, não sendo sanada a irregularidade do serviço ou não justificada devidamente pelo Membro, a Corregedoria-Geral do Ministério Público comunicará à Procuradoria-Geral de Justiça, para que delibere acerca da suspensão do pagamento da gratificação especial.

 

“§ 3.º Nos casos dos incisos V e VI deste artigo, havendo a incidência de uma das hipóteses, a Corregedoria-Geral do Ministério Público comunicará à Procuradoria-Geral de Justiça, para que suspenda, se assim entender, o pagamento da gratificação especial, retroagindo seus efeitos às datas da instauração do Procedimento de Controle e Fiscalização ou da expedição da portaria do Inquérito Administrativo.

 

“§ 4.º Nos casos dos incisos VII e VIII deste artigo, havendo a incidência de uma das hipóteses, a Corregedoria-Geral do Ministério Público comunicará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para que, de imediato, seja suspenso o pagamento da gratificação especial, retroagindo seus efeitos às datas da expedição da portaria de instauração do Processo Administrativo-Disciplinar ou da aplicação da penalidade pelo Procurador-Geral de Justiça.”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 02/08/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.