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PROVIMENTO N. 43/2023 - PGJ

Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 43/2023-PGJ

Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

 

 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 CONSIDERANDO a natureza do Programa de Gestão Estratégica de Pessoas no Ministério Público, instituído pelo Provimento n. 57/2022-PGJ;

 CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura para melhor apoiar a governança e impulsionar a gestão de pessoas;

 RESOLVE, tendo em vista o que consta nos PGEAs.00033.000.824/2023 e 01275.000.132/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 Art. 1.º  Fica criada a Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas, subordinada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e com coordenação institucional exercida por membro do Ministério Público.

 Art. 2.º  A Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas é responsável por propor, desenvolver e acompanhar políticas, programas e projetos estratégicos relacionados às temáticas de gestão de pessoas, a fim de apoiar a governança.

 Parágrafo único.  Os programas e projetos poderão ser desenvolvidos e executados de forma compartilhada com outros setores.

 Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 24/07/2023.

 


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