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PROVIMENTO N. 41/2023 - PGJ

Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO n. 41/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO o constante aumento de demandas judiciais e atividades extrajudiciais de atribuição dos órgãos de execução do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO as dificuldades inerentes às restrições de ordem orçamentária, que repercutem no provimento dos cargos vagos de Promotor de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa para melhor apoiar a atuação finalística dos órgãos de execução do Ministério Público,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica instituído o Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2.º  O Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM tem por objetivo prestar auxílio aos órgãos de execução no enfrentamento das demandas judiciais e atividades extrajudiciais que serão definidas por Comitê Gestor.

 

Art. 3.º  Os objetivos e ações do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM serão definidos por Comitê Gestor, instituído para esse fim, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

 

II - Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

III - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

 

IV - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

 

V - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

 

VI - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

 

VII - Conselho de Gestão Compartilhada, que indicará dois Conselheiros.

 

§ 1.º  A presidência será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, que terá voto de qualidade.

 

§ 2.º  Para os fins de execução do programa, o Comitê Gestor poderá deliberar pela realização de estudos com a finalidade de racionalização das atividades ministeriais.

 

Art. 4.º  O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, para deliberação e avaliação dos resultados do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM.

 

Parágrafo único. Poderá ser realizada reunião extraordinária mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5.º  A execução das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor ficará a cargo da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Art. 6.º  Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 24/07/2023.


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