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PROVIMENTO N. 38/2023 - PGJ

Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO n. 38/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Atenção à Saúde Integral PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n. 52/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomenda aos órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente ato administrativo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 265/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2.º  O Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE tem por objetivo definir ações de promoção e prevenção em saúde dos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de diretrizes estabelecidas por Comitê Gestor, para fortalecimento dos processos de saúde e bem-estar de seus integrantes por meio da criação de ambientes saudáveis, da capacitação da comunidade para o desenvolvimento de relações de trabalho harmônicas e integradas e do desenvolvimento de habilidades e competências individuais e coletivas no exercício de suas funções.

 

Parágrafo único. Considera-se saúde o estado de completo bem-estar físico, mental e social, não compreendendo apenas a ausência de doença ou enfermidade.

 

Art. 3.º  Os objetivos e ações do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE serão definidos por Comitê Gestor instituído para esse fim, que será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

 

II – Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

III – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

 

IV – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

 

V – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

 

VI – Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

 

VII – Conselho de Gestão Compartilhada, que indicará dois Conselheiros;

 

VIII – Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRS, que indicará um representante;

 

IX – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE, que indicará um representante;

 

X – Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – APROJUS, que indicará um representante.

 

Parágrafo único. A presidência será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, que terá voto de qualidade.

 

Art. 4.º  O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, para deliberação e avaliação dos resultados do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE.

 

Parágrafo único.  Poderá ser realizada reunião extraordinária mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5.º  A execução das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor ficará a cargo da Assessoria de Gestão e valorização de Pessoas, da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim, do Serviço de Perícias em Saúde e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.

 

Art. 6.º    Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7.º  Revogam-se os Provimentos n. 53/2012, 22/2014 e 33/2018-PGJ.

 

Art. 8.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 24/07/2023.


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