PROVIMENTO N. 37/2023 - PGJ
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
PROVIMENTO 37/2023-PGJ
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA. ,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Compõem a estrutura do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria-Geral; e
III - Ouvidoria.
§ 1.º São vinculados à Chefia de Gabinete:
I - Secretaria do Gabinete; e
II - Gabinete de Comunicação Social.
§ 2.º São vinculados à Secretaria-Geral:
I - Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR;
II - Assessoria Legislativa;
III - Secretaria dos Órgãos Colegiados;
IV - Memorial do Ministério Público;
V - Serviço de Informações – SI; e
VI - Núcleo de Audiovisual.
Art. 2.º Ao(à) Chefe de Gabinete, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, compete:
I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;
II - orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;
III - dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:
a) despachar o expediente do Gabinete;
b) preparar o expediente para o despacho do Procurador-Geral de Justiça;
IV - revisar e ordenar a publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, de Boletins e Editais da Procuradoria-Geral de Justiça;
V - supervisionar as atividades da Secretaria do Gabinete e do Gabinete de Comunicação Social;
VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º São atribuições da Secretaria do Gabinete:
I - assistir e assessorar o Chefe de Gabinete em suas funções;
II - preparar os expedientes administrativos de atribuição do Chefe de Gabinete e do Procurador-Geral de Justiça;
III - exercer outras atribuições conferidas ou delegadas pelo(a) Chefe de Gabinete.
§ 2.º O Gabinete de Comunicação Social, composto pela Assessoria de Imprensa, pela Assessoria de Relações Públicas e pela Assessoria de Imagem Institucional, possui atribuições e estrutura regulamentadas por Provimento[1].
Art. 3.º Ao(à) Secretário(a)-Geral, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça, compete:
I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no exercício das suas atribuições;
II - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, em especial na sistematização das ações nos planos jurídicos, institucional, legislativo e administrativo;
III - supervisionar as atividades do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR; da Assessoria Legislativa, da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Memorial do Ministério Público, do Serviço de Informações – SI e do Núcleo de Audiovisual;
IV - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;
V – revisar os textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;
VI - responder ao recurso interposto de decisão de indeferimento de acesso à informação por parte do(a) Coordenador(a) do SI, nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Provimento n. 20/2022-PGJ;
VII – organizar, divulgar e manter atualizado o Calendário-Geral de Eventos do Ministério Público;
VIII – supervisionar e deliberar sobre a utilização da garagem interna e do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IX – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR, possui atribuições e estrutura regulamentadas por Provimento[2].
§ 2.º São atribuições da Assessoria Legislativa:
I - auxiliar na elaboração e finalização dos textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;
II - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;
III - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções legislativas;
IV - gerir o Diário Eletrônico do Ministério Público, publicando a legislação e os atos normativos da Instituição, de acordo com as regras estabelecidas no Provimento que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público[3];
V - disponibilizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, o Diário Eletrônico do Ministério Público e o Diário Oficial do Estado;
VI - atualizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, e na internet, e na página da Assessoria Legislativa, os Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação estadual e outras normas de interesse do Ministério Público;
VII - auxiliar os membros do Ministério Público em pesquisas legislativas;
VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo(a) Secretário(a)-Geral.
§ 3.º A Secretaria dos Órgãos Colegiados possui estrutura e atribuições dispostas na Lei 7.669/82 e nos Regimentos dos Órgãos Colegiados.
§ 4.º O Memorial do Ministério Público, o Serviço de Informações – SI e o Núcleo de Audiovisual, possuem atribuições e estrutura regulamentadas pelos seus respectivos Provimentos.[4]
§ 5.º As funções previstas no inciso I do § 1.° deste artigo serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, dispostas nos incisos II e V do § 2.º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua Assessoria Jurídica.
§ 6.º Sem prejuízo das funções previstas no inciso II do § 1.° deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revoga-se o Provimento n. 05/2020-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
RAQUEL ISOTTON,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/07/2023.