Menu Mobile

PROVIMENTO N. 37/2023 - PGJ

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

PROVIMENTO 37/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.                                  ,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Compõem a estrutura do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:

 

I -  Chefia de Gabinete;

 

II - Secretaria-Geral; e

 

III - Ouvidoria.

 

§ 1.º  São vinculados à Chefia de Gabinete:

 

I - Secretaria do Gabinete; e

 

II - Gabinete de Comunicação Social.

 

§ 2.º  São vinculados à Secretaria-Geral:

 

I - Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR;

 

II - Assessoria Legislativa;

 

III - Secretaria dos Órgãos Colegiados;

 

IV - Memorial do Ministério Público;

 

V - Serviço de Informações – SI; e

 

VI - Núcleo de Audiovisual.

 

Art. 2.º  Ao(à) Chefe de Gabinete, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, compete:

 

I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;

 

II - orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;

 

III - dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:

 

a)   despachar o expediente do Gabinete;

 

b)   preparar o expediente para o despacho do Procurador-Geral de Justiça;

 

IV - revisar e ordenar a publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, de Boletins e Editais da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

V - supervisionar as atividades da Secretaria do Gabinete e do Gabinete de Comunicação Social;

 

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1.º  São atribuições da Secretaria do Gabinete:

 

I - assistir e assessorar o Chefe de Gabinete em suas funções;

 

II - preparar os expedientes administrativos de atribuição do Chefe de Gabinete e do Procurador-Geral de Justiça;

 

III - exercer outras atribuições conferidas ou delegadas pelo(a) Chefe de Gabinete.

 

§ 2.º  O Gabinete de Comunicação Social, composto pela Assessoria de Imprensa, pela Assessoria de Relações Públicas e pela Assessoria de Imagem Institucional, possui atribuições e estrutura regulamentadas por Provimento[1].

 

Art. 3.º  Ao(à) Secretário(a)-Geral, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça, compete:

 

I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no exercício das suas atribuições;

 

II - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, em especial na sistematização das ações nos planos jurídicos, institucional, legislativo e administrativo;

 

III - supervisionar as atividades do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR; da Assessoria Legislativa, da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Memorial do Ministério Público, do Serviço de Informações – SI e do Núcleo de Audiovisual;

 

IV - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;

 

V – revisar os textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;

 

VI - responder ao recurso interposto de decisão de indeferimento de acesso à informação por parte do(a) Coordenador(a) do SI, nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Provimento n. 20/2022-PGJ;

 

VII – organizar, divulgar e manter atualizado o Calendário-Geral de Eventos do Ministério Público;

 

VIII – supervisionar e deliberar sobre a utilização da garagem interna e do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

IX – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR, possui atribuições e estrutura regulamentadas por Provimento[2].

 

§ 2.º  São atribuições da Assessoria Legislativa:

 

I - auxiliar na elaboração e finalização dos textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;

 

II - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;

 

III - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções legislativas;

 

IV - gerir o Diário Eletrônico do Ministério Público, publicando a legislação e os atos normativos da Instituição, de acordo com as regras estabelecidas no Provimento que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público[3];

 

V - disponibilizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, o Diário Eletrônico do Ministério Público e o Diário Oficial do Estado;

 

VI - atualizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, e na internet, e na página da Assessoria Legislativa, os Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação estadual e outras normas de interesse do Ministério Público;

 

VII - auxiliar os membros do Ministério Público em pesquisas legislativas;

 

VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo(a) Secretário(a)-Geral.

 

§ 3.º A Secretaria dos Órgãos Colegiados possui estrutura e atribuições dispostas na Lei 7.669/82 e nos Regimentos dos Órgãos Colegiados.

 

§ 4.º O Memorial do Ministério Público, o Serviço de Informações – SI e o  Núcleo de Audiovisual, possuem atribuições e estrutura regulamentadas pelos seus respectivos Provimentos.[4]

 

§ 5.º As funções previstas no inciso I do § 1.° deste artigo serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, dispostas nos incisos II e V do § 2.º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua Assessoria Jurídica.

 

§ 6.º Sem prejuízo das funções previstas no inciso II do § 1.° deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público.

 

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5.º  Revoga-se o Provimento n. 05/2020-PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

RAQUEL ISOTTON,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 11/07/2023.



[1] Provimento n. 39/2010-PGJ (Gabinete de Comunicação Social).

[2] Provimento n. 11/2016-PGJ (MEDIAR).

[3] Provimento 33/2008-PGJ (DEMP).

[4] Provimento n. 17/2003-PGJ e 71/2011(Memorial), Provimento n. 20/2022-PGJ (SI) e Provimento 89/2013-PGJ (Núcleo de Audiovisual).


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.