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PROVIMENTO N. 69/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o § 2.º do art. 34 do Provimento n. 71/2017-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 34. [...]

“[...]

“§ 2.º É cabível o Acordo de Não Persecução Cível nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento integral do dano ao erário e da aplicação de uma ou mais sanções previstas na legislação, em especial na Lei n. 8.429/92.”

“[...]”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 16 de novembro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2022.


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