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PROVIMENTO N. 04/2022 - CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, § 15, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, o qual dispõe que compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público a organização da escala de plantão dos Promotores de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 02/2014, do Órgão Especial, e do Ato n. 256/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 82/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça da Capital, no período de suspensão do expediente no Ministério Público, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, e a sua alteração pelo Provimento n. 76/2021, da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023), de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, inclusive, com o fechamento ao público externo das Unidades Ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

§ 1.º O Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público, regulamentado por este Provimento, diz respeito aos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 09h às 19h.

§ 2.º No período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, especificamente em feriados e finais de semana, bem como nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, da 00h às 09h e das 19h às 23h59min, o Serviço de Plantão será realizado pelos Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, em consonância ao previsto no art. 23, § 6.º, inciso V, alínea “a”, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, conforme escala própria de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2023.

§ 3.º No período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, as audiências de custódia permanecerão sendo realizadas pelos Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, com atuação junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre – NUGESP, conforme escala própria de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2023.

Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, para cada um dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 09h às 19h, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará 6 (seis) Promotores de Justiça no Serviço de Plantão, sendo 1 (um) membro para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

I – Área de Atuação CRIMINAL:

a) Unidades com Jurisdição Criminal;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes do Código Penal; Crimes da Legislação Especial Penal; Crimes Dolosos Contra a Vida; Crimes de Menor Potencial Ofensivo; Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro; Controle Externo da Atividade Policial).

II – Área de Atuação CÍVEL E ESPECIALIZADA:

a) Unidades com Jurisdição Cível;
b) Matéria Extrajudicial Cível (Interesse Público ou Social; Interesse de Incapaz; Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana; Fazenda Pública; Falência e Recuperação de Empresas; Família e Sucessões; Registros Públicos; Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva);
c) Matéria Extrajudicial Especializada (Direitos Constitucionais; Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente; Patrimônio Cultural; Habitação e Ordem Urbanística; Consumidor e Ordem Econômica; Patrimônio Público; Improbidade Administrativa; Fundações; Saúde Pública; Idoso; Educação; Torcedor e Grandes Eventos; Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis).

III – Área de Atuação da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER:

a) Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);
c) Matéria Extrajudicial Especializada (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

IV – Área de Atuação da CRIANÇA E ADOLESCENTE:

a) Unidades com Jurisdição na Infância e Juventude;
b) Matéria Extrajudicial Especializada (Criança e Adolescente).

V – Área de Atuação da EXECUÇÃO PENAL:

a) Varas de Execuções Criminais;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Execução Penal).

VI – Área de Atuação da JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO:

a) Auditorias Militares;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes Militares).

Art. 3.º Nas Áreas de Atuação Criminal e de Atuação Cível e Especializada, serão designados, para atuar no Serviço de Plantão, até completar o número necessário, sucessivamente, os Promotores de Justiça que, não estando afastados de suas funções, se encontrarem nas seguintes condições:

I – que exercerem função eleitoral nas Zonas Eleitorais da Capital como titulares nos anos de 2022/2023;

II – que estiverem atuando em acumulação de funções (substituição – Provimento n. 01/2016-PGJ) e/ou regime de exceção (no modelo de compartilhamento temporário das atribuições do cargo – Provimento n. 35/2021-PGJ) em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre no período da suspensão do expediente;

III – que forem os mais modernos, estando lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, conforme lista de antiguidade vigente em 02 de dezembro de 2022.

§ 1.º Na hipótese de ser alcançado o número necessário de Promotores de Justiça para atuar no Serviço de Plantão em razão das condições previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, e no caso de o número de membros, concorrentes com acumulação de funções e/ou regime de exceção, ser superior que o número necessário, os seguintes critérios serão adotados para a designação, sucessivamente:

I – dentre os membros que estiverem atuando em acumulação de funções e/ou regime de exceção em cargos da Capital, serão designados os que forem mais modernos em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, excetuados aqueles membros que já tenham sido designados para atuar no Serviço de Plantão dos períodos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, conforme lista de antiguidade vigente em 02 de dezembro de 2022;

II – dentre os membros que estiverem atuando em acumulação de funções e/ou regime de exceção em cargos da Capital, serão designados os que forem mais modernos em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, conforme lista de antiguidade vigente em 02 de dezembro de 2022.

§ 2.º Na designação dos Promotores de Justiça:

I – a escolha da área de preferência de atuação observará o critério da antiguidade do membro na Comarca de Porto Alegre;

II – o dia de atendimento do Serviço de Plantão de cada membro da respectiva Área de Atuação será definido por sorteio, a ser realizado, na sede da Corregedoria-Geral do Ministério Público, na data de 09 de dezembro de 2022, às 14h, salvo acordo prévio subscrito por todos os membros designados, recebido antes da data e horário do sorteio.

Art. 4.º Na Área de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 09 de dezembro de 2022, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

Art. 5.º Na Área de Atuação da Criança e Adolescente, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 09 de dezembro de 2022, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

Art. 6.º Na Área de Atuação da Execução Penal, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 09 de dezembro de 2022, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

Art. 7.º Na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 09 de dezembro de 2022, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

Art. 8.º Os Promotores de Justiça que forem lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Infância e da Juventude, de Execução Criminal, Militar e de Plantão da Capital concorrerão apenas para a escala do Serviço de Plantão de suas respectivas Áreas de Atuação.

Art. 9.º Na impossibilidade de atendimento do Serviço de Plantão pelo Promotor de Justiça previamente designado, por motivo de afastamento ou de força maior, para fins de suplência, o membro que atenderá o Serviço de Plantão será aquele designado para o dia anterior, ressalvado o dia 20 de dezembro de 2022, em que será o designado para o dia posterior.

Art. 10. A divulgação do atendimento do Serviço de Plantão, durante a suspensão do expediente, caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único. A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados da Comarca de Porto Alegre, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicidade no átrio de cada uma das Unidades Ministeriais.

Art. 11. O atendimento do Serviço de Plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 09h às 19h, ocorrerá, presencialmente, pelo membro do Ministério Público, nos seguintes locais:

I – simultaneamente, junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 80) e junto ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nas Áreas de Atuação Criminal e de Atuação Cível e Especializada;

II – na sede da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (rua Santana, n.º 440, 8.º andar), na Área de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

III – na sede da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre (CIACA – Avenida Augusto de Carvalho, n.º 2.000), na Área de Atuação da Criança e Adolescente;

IV – na sede da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre (rua Santana, n.º 440, 9.º andar), na Área de Atuação de Execução Penal;

V – na sede da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, n.º 799), na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado.

§ 1.º O atendimento do Serviço de Plantão deverá ser acessível ao público junto às sedes do Ministério Público de Porto Alegre.

§ 2.º Os Promotores de Justiça designados, na forma deste Provimento, são os responsáveis pelo acesso a todos os sistemas informatizados internos (SIM, SGP, SPU, etc) e externos (E-Proc, SEEU, E-Themis, E-Proc Militar, etc) necessários ao atendimento do Serviço de Plantão e deverão entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Usuário (UAU/DTIC) ou com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica para obter orientação de acesso aos referidos sistemas.

Art. 12. A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 16 de dezembro de 2022, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente e das respectivas Promotorias de Justiça e Áreas de Atuação.

Art. 13. As disposições contidas neste Provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pela Subcorregedora-Geral do Ministério Público.

Art. 15. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 21/11/2022.


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