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PROVIMENTO N. 03/2022 - CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Procuradores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 02/2014 e do Ato n. 09/2022, ambos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 82/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o Serviço de Plantão nas Procuradorias de Justiça, no período de suspensão do expediente no Ministério Público, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, e a sua alteração pelo Provimento n. 76/2021, da Procuradoria-Geral de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023), de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, inclusive, com o fechamento ao público externo das Unidades Ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

Art. 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicarão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 09 de dezembro de 2022, os Procuradores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão, observando-se, para cada dia do período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023:

I – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Cível;

II – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões;

III – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Criminal.

Art. 3.º A comunicação, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, será encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 16 de dezembro de 2022, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente.

Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pela Subcorregedora-Geral do Ministério Público.

Art. 6.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 21/11/2022.


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