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PROVIMENTO N. 52/2022 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 42/2023-PGJ.

Estabelece as normas e os procedimentos necessários para as alterações na estrutura organizacional do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura organizacional permanentemente atualizada e divulgada para o público interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os impactos institucionais e administrativos decorrentes das atualizações na estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o gerenciamento da estrutura organizacional com uma definição clara do fluxo de trabalho e das responsabilidades das áreas,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02434.000.055/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica criada a Comissão Permanente de Gestão da Estrutura Organizacional - CEORG, responsável pela divulgação e atualização da estrutura organizacional do Ministério Público, contemplando as seguintes atribuições:

I - manter a estrutura organizacional funcional do Ministério Público atualizada nos seus meios de divulgação interna e externa;

II - registrar e atualizar a estrutura organizacional em sistema informatizado, bem como os reflexos decorrentes relativos a recursos humanos, patrimônio, acesso a sistemas, centro de custos, dentre outros;

III - analisar tecnicamente as propostas de alteração na estrutura organizacional e emitir parecer técnico que avalize ou não a criação de novas estruturas, ressalvadas as hipóteses/ atribuições previstas na Lei Orgânica;

IV - viabilizar tecnicamente as alterações na estrutura organizacional demandadas pela Administração Superior.

Art. 2.º A Comissão de Gestão do Organograma será presidida pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e será composta por representantes titulares e suplentes dos respectivos órgãos/setores:

I - 02 representantes do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - 02 representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

III - 02 representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

IV - 02 representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

V - 02 representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, sendo um designado como Secretário da Comissão;

VI - 02 representantes do Conselho Superior do Ministério Público;

VII - 02 representantes da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

VIII - 02 representantes do Colégio de Procuradores.

Parágrafo único. A composição acima poderá ser flexibilizada em função do objeto a ser trabalhado pela Comissão, podendo ser convocados representantes de outras áreas impactadas, caso necessário.

Art. 3.º A divulgação externa do organograma institucional ficará restrita ao organograma da Estrutura Funcional que consiste na representação da estrutura hierárquica e formal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4.º A Estrutura Funcional é composta por órgãos/setores que possuam, no mínimo, três características dentre as listadas abaixo:

I - Especialização Funcional;

II - Organização Hierárquica;

III - Lotação de Pessoas;

IV - Dedicação Exclusiva;

V - Remuneração pelo exercício da chefia;

VI - Funcionamento em caráter permanente.

Parágrafo único. Cada órgão/setor integrante da Estrutura Funcional do Ministério Público deverá possuir previsão legal com descrição de suas respectivas competências/atribuições.

Art. 5.º Poderão ser criadas estruturas organizacionais permanentes ou temporárias com a finalidade exclusiva de gerar andamentos nos sistemas corporativos, realizar registros patrimoniais, contabilizar custos ou para atender outras necessidades institucionais estabelecidas.

Parágrafo único. As estruturas mencionadas no “caput” deverão possuir requisitos mínimos a serem estabelecidos pela Comissão de Gestão da Estrutura Organizacional, não gerando reflexos no organograma funcional da Instituição.

Art. 6.º As solicitações de alterações que impactem na estrutura organizacional deverão ser encaminhadas por meio de Protocolo à Comissão.

Art. 7.º Fica revogado o Provimento n. 26/2015-PGJ.

Art. 8.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de setembro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/10/2022.


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