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PROVIMENTO N. 44/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e,

CONSIDERANDO a criação e instalação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional – NUGESP, com competência regional para determinadas situações, assim como a necessidade de estabelecimento de regras próprias para a verificação e pagamento da gratificação de acumulação de acervo judicial nessa hipótese;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar critérios de gradação e proporcionalidade nos casos de vedação temporária de percepção da gratificação de acumulação de acervo decorrentes da aplicação de sanção disciplinar;

CONSIDERANDO também a necessidade de restringir a vedação temporária de percepção da gratificação de acumulação de acervo, nas hipóteses de aplicação de sanção disciplinar de menor e média intensidade, às situações decorrentes de atraso injustificado no serviço ou de negligência no exercício da função,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o § 2.º do art. 12 do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos “I” a “V”:

Art. 12. [...]

[...]

“§ 2.º Caracteriza-se também como acumulação de acervo, independentemente do quantitativo de processos e expedientes recebidos ou instaurados, o exercício das atribuições do cargo de Promotor de Justiça nas seguintes unidades, funções ou situações:

“I - Promotoria de Justiça Regional de Educação;

“II - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO;

“III - Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional – NUGESP;

“IV - em cargo de Promotor de Justiça com especialização na matéria de investigação criminal com abrangência territorial estadual;

“V - em cargo de Promotor de Justiça com atuação na matéria especializada do patrimônio público, desde que possua também atribuições para atuar na matéria criminal conexa à atuação especializada.”

Art. 2.º Altera o inciso VIII do art. 19 do Provimento n. 27/2022-PGJ e acrescenta-lhe as alíneas “a” a “d”, com as seguintes redações:

Art. 19. [...]

[...]

“VIII – não ter sido aplicada em seu desfavor sanção disciplinar, em razão de atraso injustificado no serviço ou de negligência no exercício da função, nos últimos:

a) 6 (seis) meses, no caso de advertência;

b) 12 (doze) meses, no caso de multa;

c) 18 (dezoito) meses, no caso de censura;

d) 36 (trinta e seis) meses, no caso de suspensão.”

“[...]”

Art. 3.º Acrescenta § 5.º ao art. 19 do Provimento n. 27/2022-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 19. [...]

[...]

"§ 5.º É vedada, em qualquer circunstância, a percepção da gratificação de acumulação de acervo na hipótese de condenação disciplinar às penas de disponibilidade, demissão ou cassação de aposentadoria."

Art. 4.º Acrescenta § 7.º ao art. 20 do Provimento n. 27/2022-PGJ, com a seguinte redação:

Art. 20. [...]

[...]

“§ 7.º Na hipótese de atuação junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional – NUGESP, na forma do art. 12, § 2.º, a verificação do período de incidência da gratificação de acumulação de acervo judicial será realizada mensalmente.”

Art. 5.º Altera o art. 23, caput, do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Fica criada a Comissão Permanente de Acumulação de Acervo – CPAA, presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e composta por representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, da Secretaria-Geral, da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de avaliação dos dados sobre os critérios quantitativos e qualitativos e revisão periódica das hipóteses geradoras da gratificação especial.”

[...]

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/07/2022.


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