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PROVIMENTO N. 41/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 48/2021 - PGJ, que dispõe sobre as férias dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação desta Instituição ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n. 02, de 19 de abril de 2022, que estabelece o cronograma de Implantação da Terceira Fase do eSocial,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00575.000.033/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o caput do art. 15 do Provimento n. 48/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. As vantagens pecuniárias decorrentes das férias serão pagas no primeiro dia útil do mês da respectiva fruição, facultado ao servidor o adiantamento também da remuneração, deduzidos os descontos compulsórios previstos em lei e os autorizados.”

Art. 2.º Revoga-se o § 2.º do art. 15 do Provimento n. 48/2021-PGJ.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 27 de junho de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/06/2022.


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