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PROVIMENTO N. 30/2022 - PGJ

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Inovação e Desburocratização e seus Grupos de Trabalho - NID, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o contexto de surgimento acelerado de novas tecnologias e formas de interação social que requerem avaliação permanente das ferramentas e estratégias de atuação;

CONSIDERANDO a importância de atualização da metodologia de trabalho para a consecução de um Ministério Publico resolutivo;

CONSIDERANDO os impactos do trabalho em plataformas online e a velocidade no trâmite de procedimentos judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a relevância do uso de novas tecnologias, essenciais à gestão do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica instituído o Núcleo de Inovação e Desburocratização - NID, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, responsável pela disseminação da cultura e dos processos inovadores e pelo auxílio na busca de soluções junto ao ecossistema de inovação.

Art. 2.º O Núcleo de Inovação e Desburocratização é composto por integrantes efetivos e eventuais, estes convocados a critério do Coordenador Institucional ou por sugestão de qualquer dos integrantes efetivos.

§ 1.º São integrantes efetivos:

I - o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

II - o Coordenador do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada - GAGI;

III - os Promotores-Corregedores;

IV - os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional;

V - os 5 (cinco) membros indicados pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

VI - servidores do MPLabs e de suas respectivas unidades;

VII - servidores da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC e de suas respectivas unidades;

VIII - servidores do GAGI e de suas respectivas unidades.

§ 2.º O Núcleo terá como Coordenador Institucional o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e, na sua ausência, o Coordenador do GAGI.

§ 3.º O Coordenador Institucional indicará um membro entre os integrantes efetivos para exercer a função de Coordenador Executivo.

§ 4.º A designação dos integrantes do núcleo será feita por meio de portaria do Procurador-Geral de Justiça.

§ 5.º O Coordenador Institucional, sempre que entender conveniente, convidará outros membros ou servidores da Instituição para as reuniões do Núcleo de Inovação e Desburocratização.

§ 6.º Caberá ao Coordenador Institucional indicar um servidor para secretariar os trabalhos do NID.

Art. 3.º Compete ao Coordenador Institucional do Núcleo de Inovação e Desburocratização:

I - convocar as reuniões ordinárias, realizadas bimestralmente conforme deliberação aprovada em reunião, e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário;

II - aprovar a pauta de cada reunião;

III - presidir, coordenar, orientar e supervisionar as reuniões;

IV - submeter ao debate e à votação as sugestões de inovações a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

V - decidir em caso de empate, nas deliberações do NID, utilizando voto de qualidade;

VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.

Art. 4.º São atribuições dos membros integrantes do Núcleo de Inovação e Desburocratização:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - propor a inclusão de assuntos na pauta das reuniões;

III - responder, propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis a melhor apreciação das sugestões e encaminhamentos em pauta;

IV - apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;

V - analisar, discutir e votar as sugestões de inovação e desburocratização em discussão;

VI - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades;

VII - propor alteração no Regimento Interno;

VIII - disseminar as iniciativas nas suas respectivas áreas;

IX - participar dos Grupos de Trabalho para discussão, planejamento e execução das inovações propostas;

X - aprovar a ata de cada reunião.

Art. 5.º Compete ao Núcleo de Inovação e Desburocratização:

I - deliberar sobre:

a) o uso de novas metodologias e ferramentas para execução da atividade fim, alinhados aos objetivos estratégicos da Instituição;

b) instrumentos de avaliação e acompanhamento das inovações;

c) a criação de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento, homologação e acompanhamento das inovações;

d) aprovação, priorização e suspensão de projetos.

II - acompanhar periodicamente o alcance das metas estabelecidas e os resultados das inovações;

III - aprovar o seu regimento interno;

IV - realizar a governança do portfólio de projetos;

V - validar o Catálogo de Inovações;

VI - deliberar sobre a estratégia de capacitação de membros e servidores para o uso das ferramentas de inovação e desburocratização;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Parágrafo único. O Núcleo de Inovação e Desburocratização prestará contas anualmente de sua atuação ao Procurador-Geral de Justiça, por meio de envio de relatório.

Art. 6.º Integram os Grupos de Trabalho do Núcleo de Inovação e Desburocratização:

I - o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão estratégica ou, na sua ausência, o Coordenador do GAGI;

II - pelo menos um representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público, preferencialmente responsável pela área temática destinatária da inovação/desburocratização;

III - pelo menos um Coordenador de Centro de Apoio Operacional, preferencialmente responsável pela área temática destinatária da inovação/desburocratização;

IV - pelo menos um membro efetivo do NID, Promotor ou Procurador de Justiça, preferencialmente com atuação na área temática destinatária da inovação/desburocratização;

V - pelo menos um servidor de área técnica (DTIC, GAGI ou MPLabs), de acordo com a metodologia e/ou ferramenta a ser desenvolvida.

Art. 7.º Compete aos membros dos Grupos de Trabalho do Núcleo de Inovação e Desburocratização:

I - avaliar, planejar e auxiliar no desenvolvimento das inovações eleitas;

II - participar da homologação, implementação e divulgação das inovações desenvolvidas pelo Grupo;

III - compartilhar ideias e conhecimentos práticos e teóricos para a melhoria da metodologia e/ou ferramenta a ser desenvolvida;

IV - opinar e deliberar sobre a entrega definitiva da inovação ao MPRS;

V - apresentar a inovação perante os demais integrantes do NID;

VI - opinar e deliberar sobre eventual aprimoramento, suspensão ou cancelamento da inovação.

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 31 de maio de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/06/2022.


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