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PROVIMENTO N. 16/2022 - PGJ

Altera o Provimento de Atribuições n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00035.000.342/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta § 3.º ao artigo 9.º do Provimento de Atribuições n. 06/2021-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 9.º [...]

“[...]

“§ 3.º A prorrogação da vigência, nos termos do parágrafo anterior, ou a alteração do termo final de vigência de Ato Provisório em vigor poderão ser efetuadas por meio de Ato do Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 2.º Acrescenta § 3.º ao artigo 10 do Provimento de Atribuições n. 06/2021-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 10. [...]

“[...]

“§ 3.º A prorrogação da vigência, nos termos do parágrafo anterior, ou a alteração do termo final de vigência de Ato Temporário em vigor poderão ser efetuadas por meio de Ato do Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de março de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/03/2022.


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