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PROVIMENTO N. 83/2021 - PGJ

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo Institucional – CCI, junto à Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a relevância da experiência política e institucional angariada por ex-procuradores-gerais na condução da administração do Ministério Público;

CONSIDERANDO a inegável contribuição resultante do diálogo para a consecução da missão constitucional do Ministério Público:

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica criado o Conselho Consultivo Institucional – CCI, integrado por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que tenham exercido o cargo de Procurador-Geral de Justiça e que estejam no efetivo exercício de suas funções.

Art. 2.º O Conselho Consultivo Institucional – CCI tem por objetivo propor sugestões ao Procurador-Geral de Justiça, a partir da experiência institucional, administrativa e política dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que chefiaram a Instituição.

Art. 3.° O Conselho Consultivo Institucional – CCI tem sede na Procuradoria-Geral de Justiça e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Conselho Consultivo Institucional – CCI poderá realizar reunião fora de sua sede.

Art. 4.° Os integrantes do Conselho Consultivo Institucional – CCI serão convidados para as reuniões, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que lhes dará conhecimento da pauta.

Parágrafo único. Em situações de grande relevância institucional e impacto social poderão também ser convidados para participar das reuniões os Procuradores-Gerais de Justiça aposentados, ou que não mais integrem os quadros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/12/2021.


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