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PROVIMENTO N. 81/2021 - PGJ

Cria e disciplina a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, instituída pela Lei Estadual n. 15.738/2021, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XXIV, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n. 15.738/2021, de 30 de novembro de 2021, que cria a gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e disciplinar a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, com definição de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão da referida gratificação, em atendimento ao que preconizam os incisos I, II e III do § 1.º do art. 1.º da Lei Estadual n. 15.738/2021, de 30 de novembro de 2021,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01380.000.015/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica criada a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, a ser desempenhada por servidor ativo do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

§ 1.º Compete ao Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar o Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e seu substituto no desempenho de suas funções, dentre outras relacionadas à gestão administrativa da(s) Promotoria(s) de Justiça.

§ 2.º Compete, também, ao Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça:

I - atuar como facilitador do PROPAD, ficando responsável por disseminar os conhecimentos em processos de trabalho e sistemas adquiridos em cursos, palestras e treinamentos;

II - atuar como facilitador do sistema eletrônico de registro da jornada de trabalho;

III - atualizar o local de atuação dos servidores, estagiários e terceirizados das Promotorias de Justiça, nos termos da Ordem de Serviço n. 14/2020-SUBADM;

IV - auxiliar as áreas técnicas quando da execução de obras e serviços na(s) Promotoria(s) de Justiça, prestando informações, acompanhando os serviços em execução e procedendo ao ateste, quando solicitado, desde que não haja exigência de conhecimento técnico específico;

V - receber, aplicar e prestar contas de adiantamento de numerário, quando solicitado;

VI - pesquisar prestadores de serviço locais e solicitar orçamentos, quando solicitado;

VII - realizar o inventário patrimonial da(s) Promotoria(s) de Justiça;

VIII - encaminhar e acompanhar demandas da Instituição junto aos órgãos locais, a exemplo de Prefeituras, Corpo de Bombeiros e Cartórios, quando solicitado;

IX - verificar eventuais problemas na infraestrutura da(s) Promotoria(s) de Justiça e no funcionamento de equipamentos, informando-os aos setores competentes;

X - executar tarefas de apoio aos programas administrativos instituídos, a exemplo de racionalização de gastos e sustentabilidade.

§ 3.º Nos afastamentos legais e nas faltas do Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, as suas atribuições serão desempenhadas pelo seu substituto.

Art. 2.º Compete ao Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça indicar, respectivamente, o servidor a ser designado para a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça e seu substituto.

§ 1.º As indicações de que tratam o caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que, após análise, poderá designar os respectivos servidores.

§ 2.º São vedadas sucessivas indicações, em prazo inferior a 6 (seis) meses, para troca da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça ou de seu substituto, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados, hipótese em que a nova designação somente ocorrerá após análise do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3.º Caso o Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça ou seu substituto não estejam desempenhando satisfatoriamente as suas atribuições, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá revogar a respectiva designação e designar outro servidor para o exercício da função.

Art. 3.º É atribuída a gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça ao servidor designado na forma do § 1.º do artigo anterior.

§ 1.º A gratificação de que trata o caput deste artigo é destinada a compensar os encargos decorrentes do exercício de atribuições peculiares desempenhadas junto à Diretoria das Promotorias de Justiça, sendo calculada com a aplicação do coeficiente de:

I - 0,065 (zero vírgula zero sessenta e cinco) sobre o vencimento básico da classe E do cargo de Técnico do Ministério Público, quando houver de 1 (um) e até 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça na Comarca;

II - 0,11 (zero vírgula onze) sobre o vencimento básico da classe E do cargo de Técnico do Ministério Público, quando houver de 5 (cinco) e até 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça na Comarca;

III - 0,145 (zero vírgula cento e quarenta e cinco) sobre o vencimento básico da classe E do cargo de Técnico do Ministério Público, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça na Comarca.

§ 2.º Somente serão considerados aos efeitos do disposto nos incisos I, II e III do § 1.º deste artigo os cargos de Promotor de Justiça ativados.

§ 3 º Os critérios previstos nos incisos I, II e III do § 1.º deste artigo aplicam-se tanto às Promotorias de Justiça das Comarcas do interior do Estado quanto a cada Promotoria de Justiça da Capital.

§ 4.º Não será devida a gratificação prevista no caput deste artigo no período em que o servidor estiver afastado legalmente ou faltar ao serviço, em quaisquer hipóteses, inclusive naquelas consideradas pela legislação como de efetivo exercício.

§ 5.º Nos afastamentos legais e nas faltas do Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, a gratificação prevista no caput deste artigo será devida ao seu substituto.

§ 6.º Nas hipóteses dos §§ 4.º e 5.º deste artigo, o valor da gratificação prevista no caput deste artigo será calculado "pro rata die".

§ 7.º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo dar-se-á sempre no mês subsequente ao de competência.

§ 8.º É vedada a percepção cumulativa da gratificação prevista no caput deste artigo com funções gratificadas ou comissionadas.

§ 9.º A gratificação prevista no caput deste artigo não é incorporável aos proventos de inatividade, nem sobre ela incidirá qualquer vantagem.

Art. 4.º Os casos omissos serão decididos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2022.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/12/2021.


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