Menu Mobile

PROVIMENTO N. 75/2021 - PGJ

Dispõe sobre a formalização da opção dos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares deste Ministério Público pelos novos cargos e carreiras estabelecidos pela Lei Estadual n. 15.516/2020 (PCCS).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XXIV, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o teor do Capítulo V da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a formalização da adesão e reclassificação dos servidores nos novos cargos e carreiras estabelecidos pela supracitada Lei,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 00576.000.122/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º A opção pela reclassificação prevista no art. 18 da Lei Estadual n. 15.516 /2020 será efetuada nos termos deste Provimento, mediante preenchimento do termo de opção, em caráter irretratável e irrevogável, com enquadramento de acordo com as Tabelas de Correlação constantes do Anexo IV da referida Lei Estadual, bem como no art. 3.º e nas Tabelas de Correlação constantes dos Anexos III e IV, todos deste Provimento.

Art. 2.º A opção de que trata o artigo anterior deverá ser exercida no período de 1.º de janeiro a 31 de março de 2022, exclusivamente por meio do preenchimento do termo de opção, conforme formulário eletrônico remetido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, via e-mail funcional.

§ 1.º No formulário eletrônico a que se refere o caput será manifestada, expressamente, a opção pela permanência no cargo atualmente titulado ou pela reclassificação no novo cargo e carreira instituídos nos termos da Lei Estadual n. 15.516 /2020.

§ 2.º A adesão ao novo cargo surtirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022, independentemente do momento da formalização da opção, observado o prazo previsto no caput deste artigo.

§ 3.º O servidor que optar pela permanência no cargo atual, ou que, por qualquer motivo, deixar de preencher o formulário eletrônico até o prazo final previsto neste artigo, será mantido em seu cargo e classe atuais, em regime de extinção e sem carreira, nos termos do art. 27 da Lei Estadual n. 15.516/2020, tendo seu cargo transformado, a medida que vagar, conforme Tabelas de Correlação constantes do Anexo IV da referida Lei Estadual, bem como nas Tabelas de Correlação constantes dos Anexos III e IV deste Provimento.

Art. 3.º Os servidores optantes pela reclassificação nos novos cargos terão, além das Tabelas de Correlação do Anexo IV da Lei Estadual n. 15.516/2020 e dos Anexos III e IV deste Provimento, o seguinte enquadramento:

I - os detentores dos cargos isolados, padrão Classe R, de Assessor – Área da Administração, Assessor – Área da Contabilidade, Assessor – Área do Direito, Assessor – Área de Economia, Assessor – Área de História, Assessor – Área de Letras, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário Jurídico, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitário, Geólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico-Geral, Médico Psiquiatra, Odontólogo, Psicólogo e Técnico Superior em Informática serão reclassificados na Classe G, na carreira de Analista do Ministério Público, conforme tabela de vencimentos do Anexo I;

I - os detentores dos cargos isolados, padrão Classe R, de Assessor – Área da Administração, Assessor – Área da Contabilidade, Assessor – Área do Direito, Assessor – Área de Economia, Assessor – Área de História, Assessor – Área de Letras, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário Jurídico, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitário, Geólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico-Geral, Médico Psiquiatra, Odontólogo, Psicólogo e Técnico Superior em Informática serão reclassificados na Classe G, na carreira de Analista do Ministério Público, conforme tabela de vencimentos do Anexo I; (Redação conferida pelo Provimento n. 82/2021-PGJ)

II - os detentores dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Engenharia, Oficial do Ministério Público, Taquígrafo, Técnico de Áudio, Técnico em Informática, que atualmente se encontram classificados na Classe M, serão reclassificados na Classe E, na carreira de Técnico do Ministério Público, conforme tabela de vencimentos do Anexo II;

III - os detentores dos cargos de Agente Administrativo e Oficial do Ministério Público, que atualmente se encontram classificados na Classe N, serão reclassificados na Classe F, na carreira de Técnico do Ministério Público, conforme tabela de vencimentos do Anexo II;

IV - os detentores dos cargos de Agente Administrativo e Oficial do Ministério Público, que atualmente se encontram classificados na Classe O, serão reclassificados na Classe G, na carreira de Técnico do Ministério Público, conforme tabela de vencimentos do Anexo II.

Art. 4.º Os cargos a que se referem os art. 20, 21, 22 e 24 da Lei Estadual n.º 15.516/2020 não estão sujeitos à manifestação da opção a que se refere o art. 1.º deste Provimento, operando-se a transformação prevista nos correspondentes dispositivos legais imediatamente a partir de 1.º de janeiro de 2022.

Art. 5.º Casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 6.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de dezembro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/12/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.