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PROVIMENTO N. 73/2021 - PGJ

Dispõe sobre a ativação do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul, e fixação de suas atribuições - Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO a criação da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul, pela Lei Complementar n. 15.666, de 22 de julho de 2021;

 

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, nos autos do PR.00983.001.836/2021,

 

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º  Fica ATIVADO o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul/RS.

 

Art. 2.º  As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul, do Provimento n. 12/2000-PGJ, são fixadas nos seguintes termos:

 

Promotoria

Cargo

 

 

Atribuições

 

 

 

 

 

Judiciais

 

- Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

- 5.ª Vara Criminal.

Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher

 

 

 

 

 

 

 

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Extrajudiciais Criminais

 

- Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

- Controle Externo da Atividade Policial

 

- Crimes do Código Penal;

 

- Crimes da Legislação Penal Especial;

 

- Crimes de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro.

 

 

 

Extrajudiciais Especializada

- Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

           

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 01/12/2021.

 


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