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PROVIMENTO N. 57/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO os termos do parecer lançado nos autos do PGEA 01275.000.012/2021 e decisão do Conselho Superior do Ministério Público nos autos do PR.00020.00050/2021-5,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta § 4.º ao art. 20 do Provimento n. 71/2017 – PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 20. [...]

[...]

“§ 4.º Quando o Inquérito Civil tratar de matéria de improbidade administrativa, o prazo de investigação, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tem aplicabilidade a partir do dia 26 de outubro de 2021, data da entrada em vigor da alteração trazida pela Lei 14.230/21 ao artigo 23, § 2º da Lei 8.429/92, prazo esse prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão devidamente fundamentada e observado o prazo prescricional estabelecido no artigo 23, caput, da mesma lei.”

Art. 2.º Altera o § 6.º do art. 41 do Provimento n. 71/2017 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. [...]

[...]

“§ 6.º A entidade que provocou a atuação do Ministério Público não poderá ser beneficiada com a doação de bens ou valores obtidos a título de indenização pecuniária, exceto quando a provocação decorrer de ato de ofício de entidade ou órgão público.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/11/2021.


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