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PROVIMENTO N. 02/2021 - CGMP

Altera o Provimento n. 02/2020-CGMP, que dispõe sobre a organização dos serviços, as funções de Promotor-Corregedor, os Procedimentos Correicionais, as Regiões Administrativas e os Grupos de Atuação Temática da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no art. 28, inciso I, da Lei Estadual n. 7.669/1982, e,

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa n. 00035.001.378/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da composição das Regiões Administrativas da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 20 do Provimento n. 02/2020-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 [...]

I – 1.ª Região (Litoral e Capital): Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Porto Alegre (Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais, Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Promotoria de Justiça Criminal).

[...];

IV – 4.ª Região (Planalto e Capital): Carazinho, Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Soledade, Tapera e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Promotoria de Justiça Especializada Criminal e Promotoria de Justiça de Plantão).

V – 5.ª Região (Alto Uruguai e Capital): Augusto Pestana, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Panambi, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, Seberi, Tenente Portela, Três Passos e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Regional da Restinga, Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis, Promotoria de Justiça Regional do Partenon, Promotoria de Justiça Regional do Sarandi, Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito, Promotoria de Justiça de Família e Sucessões, Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público).

[...].”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor a contar de 1.º de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.



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