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PROVIMENTO N. 33/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 30/2021-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO os termos do PR.01384.00013/2021-1,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta inciso III ao artigo 15 do Provimento n. 30/2021-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 15. [...]

“[...]

“III - a reserva e utilização dos auditórios e espaços para eventos do Ministério Público, elencados no artigo 1.º, alíneas “a” a “f” do Provimento n. 41/2011-PGJ, apenas em dois dias da semana, alternadamente, observados os Protocolos Gerais e de Atividades constantes no Sistema de Monitoramento 3As do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e os Protocolos Sanitários do Município de Porto Alegre, no que couber.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de julho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/07/2021.


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