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PROVIMENTO N. 23/2021 - PGJ

Dispõe sobre a ativação do cargo de 7.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, fixação de suas atribuições, e alteração de atribuições do cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de maio de 2021, nos autos do PR.02380.00141/2014-7,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica ATIVADO o cargo de 7.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre/RS.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do cargo de 7.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

“[...]

“7.º Promotor de Justiça:

“JUDICIAL:

“- Juizado do Torcedor e Grandes Eventos: funcionamento junto à 14.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre;

“- Juizado do Torcedor e Grandes Eventos: funcionamento em dias de jogos de futebol e/ou Grandes Eventos na Comarca de Porto Alegre, na forma da Resolução n. 1.003/2014 do COMAG/TJERS, com atendimento presencial no local da atuação (pro rata).

“EXTRAJUDICIAL:

“- Especializada (Torcedor e Grandes Eventos).”

“[...]”

Art. 3.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

“[...]

“4.º Promotor de Justiça:

“JUDICIAL:

“- Turmas Recursais Criminais da Comarca de Porto Alegre;

“- Juizado do Torcedor e Grandes Eventos com funcionamento em dias de jogos de futebol e/ou Grandes Eventos na Comarca de Porto Alegre, na forma da Resolução n. 1.003/2014 do COMAG/TJERS, com atendimento presencial no local da atuação (pro rata).

“EXTRAJUDICIAL:

“- Criminal (Crimes de Menor Potencial Ofensivo).”

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de junho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor-Assessor.
DEMP: 15/06/2021.


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