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PROVIMENTO N. 03/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 44/2020-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, a partir de 17 de junho de 2020, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n. 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado no Estado e o agravamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto Etadual n. 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 7.º do Provimento n. 44/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º [...]

“§ 1.º O sistema de rodízio deve observar um contingente mínimo necessário para o funcionamento da Unidade do Ministério Público, com o comparecimento de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de pessoal de cada Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor, independentemente do cargo ocupado, incluindo-se no cômputo os estagiários e voluntários, enquanto perdurar a aplicação de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, para as Regiões classificadas como tal.”

“[...]”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 04 de março de 2021.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/03/2021.


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