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PROVIMENTO N. 03/2020 - CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, § 15, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, o qual dispõe que compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público a organização da escala de plantão dos Promotores de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 056/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 002/2014, do Órgão Especial, e do Ato n. 097/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 059/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, e a sua alteração pelo Provimento n. 81/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2020 e início do ano de 2021;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2020 e início do ano de 2021), de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, inclusive, com o fechamento ao público externo das unidades ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado das Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, independentemente do número de cargos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para cada um dos dias de suspensão do expediente, 1 (um) Promotor de Justiça, em cada Comarca, para atuar no Serviço de Plantão.

Parágrafo único. Os plantões serão diários, com 24 horas de duração e escala própria, iniciando às 09h do dia 20 de dezembro de 2020 e terminando às 09h do dia 07 de janeiro de 2021.

Art. 3.º O Diretor da Promotoria de Justiça comunicará à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de designação, por meio de sistema corporativo institucional, até o dia 15 de dezembro de 2020, o membro que atuará ou os membros que, alternada ou sucessivamente, atuarão no Serviço de Plantão, mediante ajuste entre os Promotores de Justiça titulares ou que estiverem atuando em acumulação de funções (substitutos) nos cargos da respectiva unidade ministerial.

§ 1.º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público determinará quais os membros que serão designados para atuar no Serviço de Plantão.

§ 2.º É permitido o atendimento regionalizado do Serviço de Plantão, mediante prévia aprovação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, observados os termos do Provimento n. 059/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 3.º Na impossibilidade de atendimento do Serviço de Plantão pelo Promotor de Justiça previamente designado, por motivo de afastamento ou de força maior, para fins de suplência emergencial, salvo ajuste diverso entre os interessados, será observado:

I – nas Promotorias de Justiça com cargo único, sem atendimento regionalizado, fica automaticamente designado para atender o Serviço de Plantão, sucessivamente, o Promotor de Justiça que estiver atuando em acumulação de funções (substituto) no respectivo cargo, ou, não havendo tempo hábil para a designação do substituto, o plantonista da Promotoria de Justiça contígua mais próxima, considerada a distância entre as respectivas sedes das unidades ministeriais;

II – nas demais Promotorias de Justiça, com atendimento regionalizado ou não, fica automaticamente designado para atender o Serviço de Plantão, sucessivamente, o Promotor de Justiça que estiver atuando em acumulação de funções (substituto) no respectivo cargo, ou, não havendo tempo hábil para a designação do substituto, o membro responsável pelo plantão anterior ou subsequente na mesma região ou unidade ministerial.

Art. 4.º A divulgação do atendimento do Serviço de Plantão, durante a suspensão do expediente, caberá ao Diretor de Promotoria de Justiça.

Parágrafo único. A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados das Comarcas, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicidade no átrio de cada uma das sedes ministeriais.

Art. 5.º O atendimento do Serviço de Plantão ocorrerá, preferencialmente, de forma remota, e, excepcionalmente, quando houver a necessidade de realização de ato físico imprescindível, na sede da respectiva unidade ministerial.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça designados, na forma deste Provimento, deverão entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Usuário ou com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica para obter orientação de acesso a todos os sistemas informatizados internos (SIM, SGP, SPU, etc) e externos (E-Proc, SEEU, E-Themis, etc) necessários ao atendimento do Serviço de Plantão.

Art. 6.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 18 de dezembro de 2020, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão no Estado durante o período de suspensão do expediente e as respectivas Promotorias de Justiça.

Art. 7.º As disposições contidas neste Provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 9.º Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Porto Alegre, 02 de dezembro de 2020.

IVAN MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


DEMP: 03/12/2020.


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