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PROVIMENTO N. 69/2020 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 61/2022 - PGJ.

Dispõe sobre a eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõem os artigos 12, inciso V, e 16, "caput", da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, combinados com o artigo 13, “caput”, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelas Leis nºs 11.297/98 e 12.497/2006, e com os artigos 22 e 23 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Ministério Público,

RESOLVE, nos termos da DL. 00034.00003/2020-0, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica designado o período de 23 a 27 de novembro de 2020 para a realização de eleição eletrônica para escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2020/2022.

Parágrafo único. O horário de votação iniciará às 09h (nove) do dia 23 de novembro e transcorrerá de forma ininterrupta até às 16h (dezesseis) horas do dia 27 do mesmo mês.

Art. 2.° A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observados os seguintes procedimentos:

I - o eleitor receberá um e-mail em sua conta institucional (.....@mprs.mp.br), contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e no horário estipulados para o início da votação;

II - o eleitor deverá acessar a página de votação por meio do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

III - a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos a Corregedor-Geral, observada a ordem alfabética;

IV - o eleitor votará em apenas um candidato;

V - ao final do processo, o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§ 1.º Havendo algum problema, o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, persistindo o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico, na da Unidade de Apoio ao Usuário, pelo número de telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.

§ 2.º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível seu voto será considerado “em branco”.

§ 3.º Se o eleitor selecionar mais de um candidato, seu voto será considerado nulo.

§ 4.º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no art. 1.º, caput, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.

Art. 3.º Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em efetivo exercício e que se inscreverem, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, por e-mail: soc@mprs.mp.br, ou encaminhado à Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 8º andar – Torre Norte, Porto Alegre, até o dia 05 de novembro do corrente ano.

Art. 4.º São eleitores todos os membros do Colégio de Procuradores que se encontram em efetivo exercício do cargo.

Art. 5.° A apuração será realizada no Auditório Marcelo Dario Muñoz Küfner, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 3.° andar – Torre Sul, nesta Capital, pelos 03 (três) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, no dia 27 de novembro de 2020, em horário sequencial ao término da votação.

Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da apuração presencial, em razão das circunstâncias relativas à pandemia da COVID-19, a apuração poderá ser realizada à distância, por meio da plataforma de videoconferência utilizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Considerar-se-á eleito Corregedor-Geral do Ministério Público o Procurador de Justiça que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo único. Havendo empate nos votos entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo no cargo de Procurador de Justiça.

Art. 7.º O Procurador-Geral de Justiça proclamará imediatamente o eleito, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata.

Art. 8.º O rol contendo os nomes dos Procuradores de Justiça que se candidataram a Corregedor-Geral estará disponível na INTRANET, acessível no link de acesso à Secretaria dos Órgãos Colegiados.

Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 60/2018.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor-Assessor.
DEMP: 08/10/2020.


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