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PROVIMENTO N. 65/2020 - PGJ

Altera o Provimento n. 44/2020-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, a partir de 17 de junho de 2020, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 3.º, caput, do Provimento n. 44/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O horário de funcionamento das Promotorias de Justiça, das Procuradorias de Justiça e das Unidades Administrativas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1.º de outubro de 2020, será das 13h às 18h, até ulterior deliberação.”

Art. 2.º Altera o § 1.º do art. 7.º do Provimento n. 44/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1.º O sistema de rodízio deve observar um contingente mínimo necessário para o funcionamento da Unidade do Ministério Público, com o comparecimento de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo de pessoal de cada Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor, independentemente do cargo ocupado, incluindo-se no cômputo os estagiários e voluntários.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de setembro de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do MP.
DEMP: 29/09/2020.


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