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PROVIMENTO N. 71/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 26/2001-PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera os incisos II, IV, VII, X, e as alíneas do inc. VIII, todos do art. 1.º do Provimento n. 26/2001-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1.º [...]

“[...]

“II – avaliação de questão dissertativa, por questão individual – 0,02

“[...]

“IV – avaliação de prova de títulos, por candidato – 0,02

“[...]

“VII – revisão de questões de provas, por questão revisada – 0,02

“VIII - [...]

“a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público – 9,0

“b) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Médio – 6,0

“c) concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Superior – 7,5

“[...]

“X – serviço de coordenação de comissão executiva – 1,0”

“[...]”

Art. 2.º Acrescenta inciso XV ao art. 1.º do Provimento n. 26/2001, com a seguinte redação:

“[...]”

“XV – avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, por candidato – 0,073.”

Art. 3.º Altera o art. 2.º do Provimento n. 26/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.° O total dos honorários a ser pago ao Presidente e ao Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público e dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será calculado com base no valor previsto no “caput” do artigo 1.º deste Provimento multiplicado por 21,38.”

Art. 4.º Revoga o inc. XIII do art. 1.º do Provimento n. 26/2001.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/12/2019.


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