Menu Mobile

PROVIMENTO N. 67/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça Cível e Especializada de Caxias do Sul - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de XX de 14 de outubro de 2019, nos autos do PR.00983.00951/2017-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos das Promotorias de Justiça Cível e Especializada de Caxias do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I - Entrância Final – dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça Especializada, ambas da Comarca de Caxias do Sul, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAXIAS DO SUL

“Promotoria de Justiça Cível:

“1.º Promotor de Justiça: 1.º e 2.º Juizados da 6.ª Vara Cível; processos com dígitos finais 3, 4 e 5 da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública; feitos do Juizado Especial Cível; feitos cíveis em geral com dígitos 0, 1, 2 e 3 da Vara da Direção do Foro; e matéria referente à Defesa do Patrimônio Público (Improbidade Administrativa).

“2.º Promotor de Justiça: 1.º e 2.º Juizados da 4.ª Vara Cível; 1.º Juizado da 3.ª Vara Cível; processos com dígitos finais 6 e 7 da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública; feitos cíveis em geral com dígitos 4, 5 e 6 da Vara da Direção do Foro; e matéria referente à Defesa do Patrimônio Público (Improbidade Administrativa).

“3.º Promotor de Justiça: 1.º e 2.º Juizados da 1.ª Vara Cível; 2.º Juizado da 3.ª Vara Cível; processos com dígitos finais 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública; feitos cíveis em geral com dígitos 7, 8 e 9 da Vara da Direção do Foro; e matéria referente à Defesa do Patrimônio Público (Improbidade Administrativa).

[...]

“6.º Promotor de Justiça: 1.º e 2.º Juizados da 5.ª Vara Cível; processos com dígitos finais 0, 1 e 2 da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública; expedientes/processos relativos às Fundações; e matéria referente à Defesa do Patrimônio Público (Improbidade Administrativa).”

“Promotoria de Justiça Especializada:

[...]

“2.º Promotor de Justiça: Habitação e Ordem Urbanística.

[...]

“5.º Promotor de Justiça: Cidadania.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2019.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.