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PROVIMENTO N. 66/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2019, nos autos do PR.00983.01048/2018-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“LAGOA VERMELHA

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Judicial (inclusive Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal); Juizado Especial Cível (inclusive os correlatos feitos afetos à Fazenda Pública); Consumidor e Ordem Econômica (inclusive os crimes da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e do artigo 7.º da Lei n. 8.137/1990); Patrimônio Público e Improbidade Administrativa (inclusive os crimes licitatórios e os que também configurem ato de improbidade administrativa); e Fundações.

“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Judicial; Direitos Constitucionais; Criança e Adolescente (inclusive os crimes da Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente); Pessoas com Deficiência (inclusive os crimes da Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência); Saúde Pública; Idoso (inclusive os crimes da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso); e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“3.º Promotor de Justiça: 3.ª Vara Judicial; Juizado Especial Criminal; Meio Ambiente (inclusive os crimes da Lei n. 9.605/1998); Patrimônio Cultural (inclusive os crimes da Lei n. 9.605/1998); Habitação e Ordem Urbanística (inclusive os crimes da Lei n. 6.766/1979)

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2019.


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