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PROVIMENTO N. 01/2019 - CGMP

Regulamenta o serviço de plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o teor do Provimento n. 056/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

Considerando o teor da Resolução n. 002/2014, do Órgão Especial, e do Ato n. 094/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2019 e início do ano de 2020;

Resolve:

Art. 1.º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2019 e início do ano de 2020), de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, inclusive, com o fechamento ao público externo das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do serviço de plantão.

§ 1.º O serviço de plantão dos membros do Ministério Público, regulamentado por este Provimento, diz respeito aos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense).

§ 2.º No período de suspensão do expediente, as medidas que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo Promotor de Justiça plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Promotoria de Justiça para o ano em curso e também para o início de 2020.

Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, independentemente do número de cargos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para cada um dos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), 1 (um) Promotor de Justiça, em cada Comarca, para atuar no serviço de plantão.

§ 1.º Na unidade ministerial que possuir 1 (um) cargo, será designado, se provido o cargo, o Promotor de Justiça titular, ou, se vago o cargo ou o titular estiver afastado no período da suspensão do expediente, o Promotor de Justiça que estiver atuando em acumulação de funções (substituto).

§ 2.º Na unidade ministerial que possuir 2 (dois) cargos, será designado 1 (um) Promotor de Justiça mediante ajuste entre os membros titulares ou que estiverem atuando em acumulação de funções (substitutos), devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, o membro que atuará ou os membros que, alternada ou sucessivamente, atuarão no serviço de plantão.

§ 3.º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, na hipótese do parágrafo anterior, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

§ 4.º No período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, correspondente à suspensão do expediente no Ministério Público e ao recesso do Poder Judiciário, abrangendo os dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), assim como feriados, finais de semana e horário extra forense, é permitido o atendimento regionalizado do serviço do plantão nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial do Estado, regulado na forma deste Provimento.

§ 5.º O atendimento regionalizado do serviço do plantão será organizado por intermédio de escala, elaborada com a previsão de titular e suplente, em sistema de rodízio obrigatório entre os Promotores de Justiça que estiverem respondendo pelos respectivos cargos, sejam titulares, designados ou em acumulação de funções, na respectiva Microrregião Administrativa de Plantão, conforme Anexos I e II do Provimento n. 008/2017-PGJ.

§ 6.º A escala de atendimento regionalizado do serviço do plantão deverá ser enviada pelos Diretores das Promotorias de Justiça da Microrregião Administrativa de Plantão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, junto com a Certidão de Situação do Serviço de todos os cargos, extraída do Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço (SVRS), estando a homologação da escala condicionada à verificação da regularidade do serviço.

Art. 3.º Nas Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, para cada um dos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), serão designados Promotores de Justiça em número condizente com o previsto no Anexo, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão.

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 4.º Nas Promotorias de Justiça de Entrância Final do Interior do Estado, para cada um dos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), serão designados Promotores de Justiça em número condizente com o previsto no Anexo, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, devendo o Diretor da Promotoria de Justiça comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão.

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos permanecerão, em sistema de sobreaviso, respondendo pelo respectivo cargo da Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular.

Art. 5.º Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, para cada um dos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para atuar no serviço de plantão, até completar o número necessário, sucessivamente, os Promotores de Justiça que, não estando afastados de suas funções, se encontrarem nas seguintes condições no período da suspensão do expediente:

I – que exercerem função eleitoral nas Zonas Eleitorais da Capital;

II – que estiverem atuando em acumulação de funções (substituição) em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre;

III – que forem os mais modernos, lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, conforme lista de antiguidade vigente em 29 de novembro de 2019.

§ 1.º Na hipótese de ser alcançado o número necessário de Promotores de Justiça para atuar no serviço do plantão em razão das condições previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, e no caso de o número de membros, concorrentes com acumulação de funções, ser superior que o número necessário, os seguintes critérios serão adotados para a designação, sucessivamente:

I – dentre os membros que estiverem atuando em acumulação de funções em cargos da Capital, serão designados os que forem mais modernos em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, excetuados aqueles membros que já tenham sido designados para atuar no serviço do plantão dos períodos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, conforme lista de antiguidade vigente em 29 de novembro de 2019;

II – dentre os membros que estiverem atuando em acumulação de funções em cargos da Capital, serão designados os que forem mais modernos em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, conforme lista de antiguidade vigente em 29 de novembro de 2019.

§ 2.º Em cada um dos dias referidos no “caput” deste artigo, deverão permanecer, no mínimo, 6 (seis) Promotores de Justiça no serviço de plantão, sendo 1 (um) membro para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

I – Área de Atuação CRIMINAL:
a) Unidades com Jurisdição Criminal;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes do Código Penal; Crimes da Legislação Especial Penal; Crimes Dolosos Contra a Vida; Crimes de Menor Potencial Ofensivo; Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro; Controle Externo da Atividade Policial).

II – Área de Atuação CÍVEL E ESPECIALIZADA:
a) Unidades com Jurisdição Cível;
b) Matéria Extrajudicial Cível (Interesse Público ou Social; Interesse de Incapaz; Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana; Fazenda Pública; Falência e Recuperação de Empresas; Família e Sucessões; Registros Públicos; Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva);
c) Matéria Extrajudicial Especializada (Direitos Constitucionais; Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente; Patrimônio Cultural; Habitação e Ordem Urbanística; Consumidor e Ordem Econômica; Patrimônio Público; Improbidade Administrativa; Fundações; Saúde Pública; Idoso; Educação; Torcedor e Grandes Eventos; Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis).

III – Área de Atuação da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER:
a) Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

IV – Área de Atuação da CRIANÇA E ADOLESCENTE:
a) Unidades com Jurisdição na Infância e Juventude (Justiça Instantânea – JIN);
b) Matéria Extrajudicial Especializada (Criança e Adolescente).

V – Área de Atuação da EXECUÇÃO PENAL:
a) Varas de Execuções Criminais;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Execução Penal).

VI – Área de Atuação da JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO:
a) Auditorias Militares;
b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes Militares).

§ 3.º Nas Áreas de Atuação Criminal e de Atuação Cível e Especializada, o atendimento do serviço de plantão será realizado pelos Promotores de Justiça designados na forma do “caput” e do § 1º deste artigo do Provimento.

I – A escolha da área de preferência de atuação observará o critério da antiguidade do membro na Comarca de Porto Alegre.

II – O dia de atendimento do serviço de plantão de cada membro da respectiva Área de Atuação será definido por sorteio, a ser realizado, na sede da Corregedoria-Geral do Ministério Público, até a data de 15 de dezembro de 2019, salvo acordo prévio subscrito pelos membros designados.

§ 4.º Na Área de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 5.º Na Área de Atuação da Criança e Adolescente, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 6.º Na Área de Atuação da Execução Penal, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 7.º Na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado, o atendimento do serviço de plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará os Promotores de Justiça que atuarão no serviço de plantão.

§ 8.º No período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, especificamente em feriados e finais de semana, bem como fora do horário forense (nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, da 00h às 09h e das 18h às 23h59min), o serviço de plantão será realizado pelos Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2020.

§ 9.º No período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, as audiências de custódia permanecerão sendo realizadas pelos Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, conforme escala de plantão para o ano em curso e também para o início do ano de 2019.

§ 10. Os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Infância e da Juventude, de Execução Criminal, Militar e de Plantão da Capital concorrerão apenas para a escala do serviço de plantão de suas respectivas Áreas de Atuação.

Art. 6.º Nas Procuradorias de Justiça, o serviço de plantão será realizado por 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Cível, por 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Especializada de Família e por 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Criminal, devendo os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicarem à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 29 de novembro de 2019, os membros que atuarão no serviço de plantão.

Art. 7.º A divulgação do atendimento do serviço de plantão, durante a suspensão das atividades, caberá ao Diretor, nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, na Capital do Estado.

§ 1.º A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o serviço de plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados das Comarcas, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicidade no átrio de cada uma das sedes ministeriais.

§ 2.º A comunicação, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para o serviço de plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8.º Na Capital, o atendimento do serviço de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, das 09h às 18h (horário forense), ocorrerá nos seguintes locais:

I – simultaneamente, junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80) e junto ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nas Áreas de Atuação Criminal, de Atuação Cível e Especializada e de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

II – na sede da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre (CIACA), na Área de Atuação da Criança e Adolescente;

III – na sede da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre (rua Santana, nº 440), na Área de Atuação de Execução Penal;

IV – na sede da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, nº 799), na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único. O atendimento do serviço de plantão junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80) deverá ser acessível ao público.

Art. 9.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 18 de dezembro de 2019, contendo o nome dos Promotores de Justiça e dos Procuradores de Justiça designados para atuarem no serviço de plantão no Estado durante o período de suspensão do expediente e as respectivas Promotorias de Justiça e/ou Áreas de Atuação.

Art. 10. As disposições contidas neste Provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

Art. 11. Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público, incumbindo ao Corregedor-Geral do Ministério Público resolver os casos omissos.

Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

IVAN MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


DEMP: 14/11/2019


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