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PROVIMENTO N. 61/2019 - PGJ

Institui o Laboratório de Dados e Inovação do MPRS – MPRS.Labs.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO que a sociedade atual, impulsionada pela revolução tecnológica, é cada vez mais digital, interconectada, rápida e sem fronteiras e demanda serviços públicos mais acessíveis, ágeis e resolutivos;

CONSIDERANDO os valores fundamentais da transparência, abertura de dados, controle democrático, inovação, eficiência e atuação estratégica para resultados, que devem pautar todas as ações e programas do Ministério Público;

CONSIDERANDO o ecossistema de inovação que está em processo de formação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a integração entre Poder Público, universidades, organizações sem fins lucrativos, empresas e startups para viabilizar soluções de forma colaborativa;

CONSIDERANDO o dever de contínuo aperfeiçoamento e ganho de eficiência na produção de resultados das atividades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a importância da atuação institucional preventiva e resolutiva e que a tomada de decisões com base em dados e a capacidade de mensuração dos resultados da atuação são mecanismos fundamentais neste processo;

CONSIDERANDO a necessidade de medir e monitorar os impactos de políticas, planos, programas e ações do Poder Público, tarefa fundamental para a garantia dos direitos fundamentais, do cumprimento do dever constitucional de eficiência da Administração Pública, e da melhoria do contexto social do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar, de forma estratégica, o conhecimento de órgãos internos e colaboradores externos, que são fundamentais para a atuação do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar membros e servidores para o processo de transformação digital e de tomada de decisões baseadas em dados;

CONSIDERANDO as novas tecnologias de coleta, análise e comunicação de dados para a tomada de decisão;

RESOLVE tendo em vista o que consta no PR. 02434.00094/2019-3, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, o Laboratório de Dados e Inovação do MPRS – MPRS.Labs.

Art. 2.º O MPRS.Labs tem por propósito realizar a transformação digital do Ministério Público do Rio Grande do Sul, conectando-o às demandas da sociedade 4.0.

Art. 3.º Compete ao MPRS.Labs:

I - realizar estudos e desenvolver soluções baseadas em dados para otimizar processos de trabalho, fomentar a efetividade da atuação e gerar novos serviços ao cidadão;

II - centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Date, Date & Analytics, Business Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica;

III - coletar, padronizar, armazenar, cruzar, visualizar, analisar e disseminar dados de interesse do Ministério Público de bases de dados internas, abertas e compartilhadas por meio de convênio com outros órgãos e instituições;

IV - implementar e manter o data lake do Ministério Público;

V - garantir a governança e promover a democratização dos dados disponíveis;

VI - desenvolver painéis analíticos para a tomada de decisão;

VII - promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema date & analytics;

VIII - fomentar a inovação no âmbito do MPRS;

IX - desenvolver um ecossistema colaborativo para compartilhamento de dados, geração de insights e desenvolvimento de soluções para os desafios estratégicos do Ministério Público, por meio da realização de parcerias, convênios e eventos que promovam a inovação aberta e o trabalho colaborativo;

X - gerir as iniciativas e projetos estratégicos de transformação digital do MPRS;

XI - criar trilhas e espaços de aprendizagem para preparar as pessoas para a transformação digital, fomentando o desenvolvimento de uma cultura colaborativa, disruptiva e de tomada de decisões baseada em dados.

XII - realizar contratações e gerenciar contratos e convênios vinculados às atribuições, programas e iniciativas do laboratório;

Art. 4.º O MPRS.Labs contará com três laboratórios temáticos:

I - Data.Lab: responsável pela coleta, armazenamento, tratamento e análise de dados, desenvolvimento de painéis analíticos para a tomada de decisão e de soluções baseadas em dados para automatização e aperfeiçoamento de processos de trabalho;

II - Ideia.Lab: responsável pelo desenvolvimento de um ecossistema para geração de insights e soluções para os desafios estratégicos do Ministério Público, impulsionando a inovação por meio do trabalho colaborativo;

III - Conecta.Lab: responsável pela difusão da nova cultura e inovações ao dia a dia organizacional, por meio de espaços de aprendizagem e experimentação.

Parágrafo único. Os laboratórios não representam estruturas organizacionais estáticas, mas temáticas diferenciadas de atuação onde a equipe do MPRS.Labs poderá desempenhar suas atividades, sendo esta agrupada de modo adhoc considerando as características técnicas dos projetos em pauta.

Art. 5.º O MPRS.Labs será composto por equipe multidisciplinar, integrada por profissionais com atuação nas áreas de tecnologia, gestão, design, direito, dentre outras áreas do conhecimento necessárias para a implementação dos seus programas e iniciativas.

§ 1.º Fica criada, no âmbito da Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Unidade de Suporte Tecnológico ao MPRS.Labs, responsável por prestar apoio tecnológico ao cumprimento das atribuições do laboratório, por meio da disponibilização de equipe permanente e com dedicação exclusiva à realização das suas atividades e projetos.

§ 2.º Poderão ser designados membros e servidores para cooperar nos projetos do MPRS.Labs, com ou sem prejuízo das suas atribuições, a critério da Administração Superior.

Art. 6.º As demandas direcionadas ao MPRS.Labs devem ser encaminhadas primeiramente à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica para avaliação, considerando o alinhamento às prioridades institucionais estabelecidas no Mapa Estratégico da Instituição.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/11/2019.


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