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PROVIMENTO N. 59/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 26/2003-PGJ, que dispõe sobre os cargos criados pela Lei n. 11.806/2002, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a atual necessidade administrativa de nomeação de Assessor, Classe “R” – Área de Contabilidade;

CONSIDERANDO a viabilidade de realocação de vagas como forma de gerir e atender a demanda de recursos humanos nas diferentes áreas referentes ao cargo de Assessor, Classe “R”;

CONSIDERANDO a existência de vaga na área de Administração sem necessidade de provimento, no momento, conforme exposto no PR.01365.00389/2019-2,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 26/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Dos 200 (duzentos) cargos de Assessor, Classe “R”, criados pela Lei n. 11.806, de 14 de junho de 2002, 02 (dois) serão providos por candidatos aprovados na Área de Contabilidade.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2019.


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