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PROVIMENTO N. 57/2019 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 55/2023-PGJ

Altera o Provimento n. 13/2019-PGJ, que disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Sistema Integrado de Investigação Criminal – SISCrim, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO e das Forças-Tarefas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00686.00250/2019-0, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera os incisos I e II do § 1.º do artigo 18 do Provimento n. 13/2019-PGJ, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 18. [...]

“§ 1.º [...]

“I - Núcleo do Alto Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Frederico Westphalen, Horizontina, Ijuí, Iraí, Nonoai, Porto Xavier, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Tenente Portela, Três Passos;

“II - Núcleo do Planalto: Arvorezinha, Augusto Pestana, Cruz Alta, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Panambi, São Valentim, Soledade, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tapejara, Tapera, Tupanciretã;”

Art. 2.º Acrescenta parágrafo único ao art. 19 do Provimento n. 13/2019-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 19. [...]

“Parágrafo único. Os membros integrantes do GAECO, ressalvados os do Núcleo Segurança Alimentar, terão “caixas de entrada” exclusivas no Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP, ou no Sistema de Informações – SIM, vinculadas à respectiva região administrativa ou área de atuação, conforme o art. 18 deste Provimento, independentemente de as atribuições serem fixadas em cargos de Promotor Substituto, ou mediante redistribuição nos cargos de que são titulares.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2019.


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