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PROVIMENTO N. 41/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 31/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 22, caput, do Provimento n. 31/2003 e acrescenta §§ 1.º e 2.º ao referido artigo, com as seguintes redações:

“Art. 22. Na hipótese de férias, licenças ou qualquer outro afastamento de Procurador de Justiça, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, cessará a distribuição de processos, salvo medidas de caráter urgente, uma semana antes do início do respectivo período.”

“§ 1.º O reinício da distribuição de processos se dará, de regra, no dia do retorno oficial do Procurador de Justiça às funções, ou, se o Procurador de Justiça requerer mediante apontamento no Sistema Gerenciador de Férias, uma semana antes de seu retoro oficial às funções, com exceção dos habeas corpus.”

“§ 2.º A distribuição de que trata a parte final do caput deste artigo, na hipótese de retomada da distribuição apenas no dia em que o Procurador de Justiça retornar oficialmente às funções, será feita em dobro, até que seja implementada a igualdade de processos recebidos pelos demais integrantes da Câmara respectiva ou, tratando-se de Câmara co atuação de um único Procurador de Justiça, até que seja implementada a igualdade de processos recebidos pelos demais Procuradores que atuam em outra(s) Câmara(s) que integram o mesmo Grupo, e terá como parâmetro diário a quantidade recebida por estes, prevalecendo, em caso de discrepância, o número equivalente a menor distribuição.”

Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 22 do Provimento n. 31/2003.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.,

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2019.


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