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PROVIMENTO N. 40/2019 - PGJ

Dispõe sobre a desativação do 1.º cargo de Promotor de Justiça e redefinição das atribuições do 2.º cargo de Promotor de Justiça, ambos da Promotoria de Justiça Cível de Guaíba - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1.º de abril de 2019, nos autos do PR.00983.00504/2017-4,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica DESATIVADO o 1.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Guaíba, de Entrância Intermediária.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, dos cargos de Promotor de Justiça, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível de Guaíba, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“GUAÍBA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

“1.º Promotor de Justiça: DESATIVADO

“2.º Promotor de Justiça: 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis; Improbidade; Idoso; Pessoas com Deficiência e Saúde Pública.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/07/2019.


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